TJSP - 1000909-53.2025.8.26.0453
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Pirajui
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000909-53.2025.8.26.0453 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento em Pecúnia - Antonio de Freitas Gomes - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido, e assim o faço para condenar a ré a pagar indenização de 52 (cinquenta) dias de licença-prêmio não usufruídas, sem a incidência de imposto de renda, ante o seu caráter indenizatório, com base na última remuneração anterior à aposentação.
Consectários legais em relação ao pagamento das parcelas em atraso, respeitada prescrição quinquenal:aplica-se o posicionamento preconizado pelo Excelso STF (Tema nº 810), e pelo Colendo STJ (Tema nº 905), para que se adote o mesmo critério de correção monetária e a taxa de juros utilizadas na cobrança de tributo pago em atraso, ou seja, devem incidir correção monetário e juros de mora calculados pela taxa SELIC desde o trânsito em julgado (STJ, Súmula nº 188).
Contudo, do pagamento indevido até o trânsito em julgado, incidirá atualização monetária do indébito, a qual deve ser efetuada pelo IPCAE.
Sem custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei n° 9.099/95).
Não há reexame necessário, nos termos do artigo 11 da Lei nº 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intime-se a Fazenda do Estado de São Paulo PELO PORTAL ELETRÔNICO, nos termos do COMUNICADO Nº 508/2018 (D.J.E. 21/03/2018 pg. 06).
P.Int. - ADV: HULLIO DIEGO MONTEIRO (OAB 358092/SP), CAIO EDUARDO DE OLIVEIRA SILVA (OAB 341222/SP) -
02/09/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
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22/08/2025 15:02
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:54
Juntada de Petição de Réplica
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22/04/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 22:15
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 21:03
Expedição de Mandado.
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16/04/2025 21:03
Recebida a Petição Inicial
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15/04/2025 15:55
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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