TJSP - 0001718-87.2025.8.26.0347
1ª instância - 03 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 17:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001718-87.2025.8.26.0347 (apensado ao processo 1003514-38.2021.8.26.0347) (processo principal 1003514-38.2021.8.26.0347) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de medicamentos - Fabian Caruzo e Advogados Associados - Prefeitura Municipal de Matão -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Fabian Caruzo e Advogados Associados em face da Prefeitura Municipal de Matão.
A executada, devidamente intimada, deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação.
Não havendo impugnação, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente na petição inicial, fixando o débito em R$ 20.160,00 (vinte mil e cento e sessenta reais) atualizado até maio/2025, a título de honorários sucumbenciais.
Observo que, de acordo com o novo regramento implantado pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (vide comunicado 394/15), o sistema de precatórios/requisitórios passou a ser digital.
Nesse contexto, considerando a não expedição do ofício, preclusa a presente decisão, intime-se a exequente para, sob pena de arquivamento da execução, peticionar eletronicamente, no prazo de 30 (trinta) dias, por meio do portal E-SAJ, petição intermediária, cuja funcionalidade específica para precatórios está habilitada, tanto para processos físicos quanto para digitais.
Ressalta-se que o procedimento deverá ser cadastrado como incidente processual e que deverão ser digitalizadas as principais peças do processo judicial que originou a dívida (tendo em vista que posteriormente todos esses documentos serão utilizados nos procedimentos seguintes), além de registrar os valores individualizados por credor e verba.
Em relação aos honorários advocatícios sucumbenciais, considerando que a atualização monetária do valor objeto da requisição de pequeno valor, do qual o ente público foi citado, é elaborada pelo órgão devedor no momento do pagamento, deve a parte exequente, ao elaborar o incidente digital, constar o valor sem atualizações (pois tais atualizações, como dito, serão feitas no momento do pagamento).
Ressalto que se o valor constante do cadastro no sistema e-Saj divergir do valor do cálculo, tornará prejudicado o pagamento.
Saliento, ainda, que o cálculo deverá ser individualizado por credor.
Após receber e conferir a petição eletrônica e se as cópias dos documentos são suficientes, atendidos os requisitos e observados os procedimentos de trâmite dentro do fluxo digital, proferida a decisão pelo MM.
Juiz, a serventia judicial deverá gerar o ofício requisitório/precatório.
Int. - ADV: FÁBIO CÉSAR TRABUCO (OAB 183849/SP), FABIAN CARUZO (OAB 172893/SP) -
03/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
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03/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2025 22:29
Suspensão do Prazo
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07/07/2025 07:33
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 14:51
Recebida a Petição Inicial
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25/06/2025 12:33
Conclusos para despacho
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24/06/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:23
Conclusos para despacho
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13/06/2025 15:20
Apensado ao processo
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13/06/2025 15:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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