TJSP - 1002828-45.2025.8.26.0108
1ª instância - 02 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 15:35
Juntada de Petição de contestação
-
17/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 07:14
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 16:43
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002828-45.2025.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio Magalhães Andrade - Por tais razões, defere-se a tutela de urgência para o fim de determinar que a ré se abstenha de efetuar a cobrança das parcelas decorrentes do contrato objeto desta demanda, bem como de promover a inclusão do nome da parte requerente nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de fixação de multa pelo Juízo.
Retire-se a tarja de urgência, pois o pedido liminar já foi apreciado.
Cite-se e intime-se a parte ré para os termos da ação, ficando advertida(o) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
A presente decisão, assinada digitalmente, serve como MANDADO, conforme o caso e OFÍCIO, facultando-se à parte interessada sua impressão, por meio do Sistema Informatizado, e posterior protocolo na repartição competente, com a devida comprovação nos autos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, a análise da conveniência da audiência de conciliação será realizada em momento oportuno.
Intime-se. - ADV: OCTAVIO VASSAL CORDEIRO (OAB 481418/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:20
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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