TJSP - 1000341-64.2025.8.26.0541
1ª instância - 02 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 02:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000341-64.2025.8.26.0541 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Edvaldo de Jesus Manttuy -
Vistos.
O embargante pleiteia o parcelamento das custas judiciais, com fundamento no art. 98, §6º, do Código de Processo Civil.
A concessão da medida pressupõe a demonstração de insuficiência de recursos que impossibilite o recolhimento integral e imediato, nos termos do art. 98 do CPC.
A mera alegação genérica de hipossuficiência não é suficiente, sendo necessária a juntada de elementos mínimos de prova.
Assim, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua momentânea impossibilidade financeira, mediante a apresentação da última declaração de imposto de renda (ou declaração de isento), além de outros documentos que entender pertinentes, sob pena de indeferimento do pedido de parcelamento.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: KLEBER ROUGLAS DE MELLO (OAB 54109/PR) -
29/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
29/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 16:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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