TJSP - 1013269-97.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013269-97.2025.8.26.0007 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Carine Silva Marcolino - Ritmo Móveis Planejados Ltda -
Vistos. 1) Estes embargos são tempestivos. 2) Certifique-se a interposição destes nos autos executivos. 3) Sem prévia segurança do juízo é inviável o efeito suspensivo, ao teor do art. 919, § 1º, in fine, do Código de Processo Civil. 4) Intime-se a parte embargada, por seu advogado constituído nos autos da execução, via imprensa oficial, para manifestar-se em impugnação no prazo de 15 dias (art. 920, inc.
I, do Código de Processo Civil).
Neste sentido: A intimação para impugnação dos embargos, a que se refere o art. 740 do [antigo] Código de Processo Civil, é feita ao advogado do exequente embargado, pela imprensa, pessoalmente ou por carta registrada (VI ENTA Conclusão 20, aprovada por unanimidade, nota art.740:2, Theotônio Negrão).
Int. - ADV: KAREN CRISTINA MARCON MARTINS SEVERO (OAB 465555/SP), BRUNO FAZIO RIUS (OAB 419618/SP), EDER SEVERO DE OLIVEIRA (OAB 354507/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 01:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 23:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 11:39
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:14
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 00:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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