TJSP - 0011898-54.2025.8.26.0577
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 19:58
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011898-54.2025.8.26.0577 (processo principal 1001041-29.2025.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Cirso Luiz Ramos -
Vistos. 1 - Diante da concordância do exequente, HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo(a) executado(a) às fls. 40/41, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2 - Frise-se que, para a expedição da requisição de valores (precatório ou RPV), o pedido deverá ser deduzido pela parte interessada por meio de incidente processual próprio através do Portal e-SAJ,após o decurso do prazo para eventuais recursos, na forma que determina o Comunicado nº 394/2015, disponibilizado no DJe em 02/07/2015 3 - No cadastramento do incidente de requisição, a parte deve observar estritamente o valor homologado, sem acréscimos de correção de juros ou atualizações, bem como providenciar a juntada das peças obrigatórias indicadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2.753/2024. 4 - Deverá, ainda, indicar no campo próprio do termo de declaração, eventual isenção do imposto de renda, bem como os Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA), a fim de evitar retenções indevidas. 5 - Consigno por fim que, se o caso, eventuais descontos legais obrigatórios (contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), deverão ser oportunamente deduzidos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório. 6 - Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int. - ADV: ADALTO MARTINS DA SILVA (OAB 435634/SP) -
25/08/2025 17:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 16:22
Homologado o Cálculo
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25/08/2025 11:56
Conclusos para decisão
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24/08/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/08/2025 10:52
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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19/08/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 15:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 16:40
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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