TJSP - 0003056-85.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 07:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:38
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
03/09/2025 10:20
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:23
Juntada de Certidão
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26/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003056-85.2025.8.26.0286 (processo principal 1005516-28.2025.8.26.0286) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Parque Ilha dos Corais -
Vistos.
Custas iniciais recolhidas, nos termosdo Comunicado Conjunto n.º 951/2023 (fls. 09/10).
Na forma do artigo 513, § 2º, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte devedora, por carta com aviso de recebimento, para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 e/ou do art. 828 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Carta de intimação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
Int. - ADV: GABRIEL PEIXOTO DE OLIVEIRA (OAB 357215/SP) -
25/08/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:53
Expedição de Carta.
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25/08/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:20
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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