TJSP - 0000959-19.2023.8.26.0372
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Mor
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000959-19.2023.8.26.0372 (processo principal 1000127-03.2022.8.26.0372) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Francisco Pires de Oliveira Junior -
Vistos.
Fls. 112/116: Indefiro o pedido de bloqueio da CNH da executada, na medida em que tais providências afetam direitos fundamentais constitucionalmente garantidos, tais como a liberdade de ir e vir e a dignidade da pessoa humana, além de não asseguram diretamente a efetividade da execução.
Nesse sentido, também a jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Cumprimento de sentença.
Pedido de adoção de medidas coercitivas com fundamento no art. 139, IV, do CPC.
Suspensão da CNH e apreensão de passaportes.
Descabimento.
Medidas desproporcionais e que não asseguram diretamente a efetividade da execução.
Indeferimento correto.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2062979-66.2020.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos -8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 30/04/2020; Data de Registro: 30/04/2020).
Além disso, não verifiquei ser o caso de esgotamento das vias ordinárias de expropriação.
Sendo assim, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: DANYEL DA SILVA MAIA (OAB 221828/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:33
Indeferido o pedido
-
27/08/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/02/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:20
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/01/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/10/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/10/2024 09:24
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/10/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/10/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 10:51
Ato ordinatório
-
08/02/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 13:10
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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15/01/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/01/2024 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
09/01/2024 11:18
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 15:25
Juntada de Mandado
-
04/08/2023 09:38
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 16:38
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2023 11:48
Conclusos para despacho
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27/06/2023 11:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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