TJSP - 9112736-90.2009.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Soares Machado
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 12:32
Prazo
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01/09/2025 12:27
Unificação Pai
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01/09/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 9112736-90.2009.8.26.0000/50001 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Itapira - Embargte: Acf Santa Cruz Ltda - Embargdo: Município de Itapira - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
EMBARGOS REJEITADOS.I.
CASO EM EXAME1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DESPROVEU RECURSO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGANTE.
A EMBARGANTE ALEGA OMISSÃO DO ACÓRDÃO QUANTO À INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE AS ATIVIDADES DE COLETA, REMESSA OU ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA E VALORES QUE FORAM EXPRESSAMENTE DECLARADAS COMO ATIVIDADES POSTAIS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE HÁ OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
NÃO SE VERIFICA OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU EQUÍVOCO NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE JUSTIFIQUE OS EMBARGOS.4.
O ACÓRDÃO EMBARGADO APRECIOU DE FORMA SUFICIENTE OS ELEMENTOS ESSENCIAIS À CONTROVÉRSIA, COM BASE NA TESE FIRMADA NO RE 603.136 (TEMA Nº 300), QUE RECONHECE A CONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA DO ISS SOBRE CONTRATOS DE FRANQUIA POSTAL.5.
NO JULGAMENTO DA ADI Nº 4784, O STF NÃO DECLAROU A INCONSTITUCIONALIDADE DO ITEM 26.01 DA LISTA DE SERVIÇOS, MAS APENAS ESCLARECEU, EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE A EXAÇÃO NÃO INCIDE SOBRE OS SERVIÇOS CONSIDERADOS COMO POSTAIS PROPRIAMENTE DITOS.IV.
DISPOSITIVO E TESE6.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: “1.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REFORMA DE DECISÕES JUDICIAIS, MAS APENAS PARA ESCLARECER OMISSÕES, CONTRADIÇÕES OU OBSCURIDADES. 2.
O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EXIGE ENFRENTAMENTO EXAUSTIVO DE TODOS OS ARGUMENTOS, MAS SIM ANÁLISE SUFICIENTE DAS ALEGAÇÕES RELEVANTES.” ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Pedro Guilherme Accorsi Lunardelli (OAB: 106769/SP) - Rodrigo de Azevedo Costa (OAB: 221762/SP) - 1° andar -
29/08/2025 07:25
Julgado virtualmente
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14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 14:50
Subprocesso Cadastrado
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05/08/2025 11:20
Prazo
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05/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:37
Situação de Julgado
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10/07/2025 11:53
Prazo
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07/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 13:00
Ato ordinatório
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30/05/2025 23:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 23:33
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
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23/01/2025 14:48
Remetidos os Autos para Local Externo
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23/01/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 13:07
Acórdão registrado
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13/12/2024 12:31
Julgado virtualmente
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03/12/2024 14:09
Julgamento Virtual Iniciado
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28/08/2024 11:06
Recebidos os autos pelo Relator
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23/08/2024 00:00
Publicado em
-
23/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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21/08/2024 15:30
Informação
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21/08/2024 11:39
Conclusos para decisão
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21/08/2024 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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21/08/2024 09:22
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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15/08/2024 12:38
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
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13/08/2024 00:00
Publicado em
-
12/08/2024 09:53
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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12/08/2024 09:46
Realizado Cancelamento de Carga
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08/08/2024 13:14
Situação de Pendente de Julgamento
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08/08/2024 10:25
Recebidos os autos no Processamento de Grupos e Câmaras - Com Despacho
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07/08/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras - Com Despacho) para destino
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05/08/2024 17:47
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 300
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05/08/2024 17:47
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1154
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03/07/2024 10:56
Recebidos do Complexo Ipiranga pela Coordenadoria - sobrestados
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26/06/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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26/06/2014 00:00
Juntada de Outros documentos
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12/03/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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27/02/2013 00:00
Publicado em
-
21/02/2013 00:00
Juntada de Outros documentos
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08/02/2013 00:00
Publicado em
-
06/02/2013 00:00
Acórdão registrado
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06/02/2013 00:00
AcórdãoFinalizado
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31/01/2013 00:00
Provimento
-
31/01/2013 00:00
Julgado
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29/01/2013 00:00
Publicado em
-
22/01/2013 00:00
Incluído em pauta para 22/01/2013 12:00:00 local.
-
17/01/2013 00:00
Recebidos os autos à Mesa
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17/01/2013 00:00
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
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07/01/2013 00:00
Recebidos os autos pelo Revisor
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07/01/2013 00:00
Conclusos para decisão
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19/12/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento de Grupos e Camaras
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18/12/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Proc. de Grupos e Câmaras) para destino
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01/08/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Relator
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30/07/2012 00:00
Conclusos para decisão
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27/03/2012 00:00
Recebidos os autos pelo Processamento do Acervo
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27/03/2012 00:00
Remetidos os Autos (;7:Serviço de Processamento do Acervo) para destino
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03/11/2011 00:00
Recebidos os autos pelo Acervo (Ipiranga)
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03/11/2011 00:00
Remetidos os Autos (;7:Acervo (Ipiranga)) para destino
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26/10/2011 00:00
Juntada de Outros documentos
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26/10/2011 00:00
Processo Incluído no SAJ-SG
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28/04/2011 00:00
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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04/12/2009 00:00
Movimentações Diversas
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04/12/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2009 00:00
Movimentações Diversas
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03/11/2009 00:00
Movimentações Diversas
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03/11/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/10/2009 00:00
Movimentações Diversas
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13/10/2009 00:00
Movimentações Diversas
-
13/10/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2009 00:00
Movimentações Diversas
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09/06/2009 00:00
Movimentações Diversas
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09/06/2009 00:00
Movimentações Diversas
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05/03/2009 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2009 00:00
Movimentações Diversas
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04/03/2009 00:00
Movimentações Diversas
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13/02/2009 00:00
Conclusos para decisão
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11/02/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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04/02/2009 00:00
Distribuído por sorteio
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02/02/2009 00:00
Movimentações Diversas
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02/02/2009 00:00
Movimentações Diversas
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02/02/2009 00:00
Entrado em
-
02/02/2009 00:00
Dados inconsistentes da migração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
03/02/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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