TJSP - 1021347-57.2023.8.26.0005
1ª instância - 02 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1021347-57.2023.8.26.0005 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
Vistos.
A parte autora, apesar de intimada, tanto pessoalmente, como por publicação no DJE, deixou de promover o andamento do feito e não se manifesta há mais de 30 (trinta) dias, tendo demonstrado desinteresse e abandonado a causa.
Em caso semelhante, decidiu o Egrégio Tribunal de Justiça: ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO ART. 267, III DO ANTIGO CPC (ART. 485 DO NOVO CPC/2015) PERTINÊNCIA PRÉVIA INTIMAÇÃO REALIZADA RECURSO NÃO PROVIDO.
Tendo interesse, mas não promovendo o andamento do feito, se faz necessária a pessoal intimação da parte para que promova o quê de direito, nos termos do §1º do art. 267 do antigo CPC.
No caso dos autos, a douta autoridade de primeiro grau cumpriu a determinação legal, e deixando a parte de promover os atos que lhe cabiam, correto o decreto de extinção (Apelação nº 0028038-90.2012.8.26.0005, 31ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des.
Paulo Ayrosa, j. 16.08.2016).
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil, e revogo a medida liminar deferida.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, anotando-se a extinção e arquivando-se os autos.
P.
R.
I. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP) -
03/09/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:54
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
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03/09/2025 14:08
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2025.
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09/08/2025 13:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 19:23
Juntada de Certidão
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16/07/2025 10:46
Expedição de Carta.
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16/07/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/05/2025 15:25
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 15:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 20:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 12:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/05/2025 04:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2024 00:05
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
25/11/2024 11:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/09/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/08/2024 16:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/06/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 16:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2024 12:12
Suspensão do Prazo
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09/02/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 13:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/08/2023 16:54
Expedição de Mandado.
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31/08/2023 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 17:30
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2023 15:52
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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