TJSP - 1520475-15.2023.8.26.0286
1ª instância - Saf de Itu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1520475-15.2023.8.26.0286 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apelante: Município da Estância Turística de Itu - Apelada: Claro Nxt Telecomunicações Ltda - Magistrado(a) Marcos Soares Machado - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO.
ISSQN E TAXA DE LICENÇA E LOCALIZAÇÃO DE TORRES/ANTENAS.
MUNICÍPIO DE ITU.
SENTENÇA QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE OPOSTA PELA EXECUTADA E JULGOU EXTINTA A AÇÃO.
INSURGÊNCIA DO MUNICÍPIO.
NÃO ACOLHIMENTO.
TÍTULO EXECUTIVO, QUE INDICA COMO FUNDAMENTO LEGAL DA DÍVIDA O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.
NÃO HÁ INDICAÇÃO ACERCA DO TIPO DE SERVIÇO QUE ESTÁ SENDO TRIBUTADO PELO ISS, BEM COMO DA LEGISLAÇÃO EM QUE ESTÁ BASEADA A COBRANÇA DO REFERIDO IMPOSTO E DA TAXA MENCIONADA, EM EVIDENTE PREJUÍZO À DEFESA DO CONTRIBUINTE.
VÍCIO INSUSCEPTÍVEL DE SANAÇÃO, POR MEIO DA SUBSTITUIÇÃO DA CDA, A ESTA ALTURA.
ORIENTAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DA CDA APÓS A SENTENÇA A ACOLHER A EXCEÇÃO, QUE EQUIVALE AO SENTENCIAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
HIPÓTESE, ADEMAIS, EM QUE O MUNICÍPIO NÃO TEM LEGITIMIDADE PARA INSTITUIR A TAXA DECORRENTE DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA DE LICENÇA PARA LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ.
INVASÃO DA COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE AS ATIVIDADES DE TELECOMUNICAÇÕES, QUE DEVE SER REALIZADA PELA ANATEL.
TEMA Nº 919 DE REPERCUSSÃO GERAL: “A INSTITUIÇÃO DE TAXA DE FISCALIZAÇÃO DO FUNCIONAMENTO DE TORRES E ANTENAS DE TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS E VOZ É DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO, NOS TERMOS DO ART. 22, IV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO COMPETINDO AOS MUNICÍPIOS INSTITUIR REFERIDA TAXA”.
COBRANÇA OBJETO DE QUESTIONAMENTO EM AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA APELADA, CUJA ILEGALIDADE JÁ FOI RECONHECIDA EM SENTENÇA E CONFIRMADA POR ESTA C.
CÂMARA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE ERA DE RIGOR.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Damil Carlos Roldan (OAB: 162913/SP) (Procurador) - Ricardo Jorge Velloso (OAB: 163471/SP) - 1° andar -
15/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/06/2025 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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02/06/2025 21:54
Certidão de Publicação Expedida
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19/05/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 16:06
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/01/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:09
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença Pelo Acolhimento da Exceção de Pré-executividade
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31/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
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29/10/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:39
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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17/10/2024 06:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
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09/10/2024 17:36
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/10/2024 09:09
Juntada de Certidão
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08/10/2024 07:03
Expedição de Carta.
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08/10/2024 07:02
Ato ordinatório
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27/12/2023 23:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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