TJSP - 1009378-65.2025.8.26.0008
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2025 10:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009378-65.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Fiança - Kennedy Peres Guimarães - - Simone Peres Guimarães -
Vistos.
Cediço na jurisprudência deste e.
TJSP que a disposição contida no artigo 334, caput, do Código de Processo Civil, não se reveste de caráter obrigatório, dada a possibilidade de as partes se comporem a qualquer tempo, independentemente da realização dessa audiência.
Deve o mencionado dispositivo legal ser interpretado com as demais regras do ordenamento jurídico, especialmente com o contido no artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que dispõe sobre a razoável duração do processo, garantindo-se a celeridade na tramitação.
A propósito, anota-se ser pequeno o número de composições ocorridas em audiências designadas para o fim de conciliação.
Assim, evita-se o congestionamento do Poder Judiciário e o dispêndio imposto a ambas as partes, não se olvidando ainda vigorar a máxima de que não há nulidade sem prejuízo.
Pelo exposto, deixo de designar audiência de conciliação.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do Código de Processo Civil fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do referido diploma.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Providencie o cartório a impressão e encaminhamento da presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados.
Int. - ADV: GISLENE PEREIRA DA SILVA (OAB 479751/SP), GISLENE PEREIRA DA SILVA (OAB 479751/SP) -
27/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:10
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2025 10:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 12:12
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:53
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/07/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 08:58
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
26/06/2025 09:48
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/06/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
25/06/2025 09:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/06/2025 09:34
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 15:44
Declarada incompetência
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24/06/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
24/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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