TJSP - 1503733-83.2024.8.26.0542
1ª instância - 02 Criminal de Barueri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 14:35
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 10:03
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 09:48
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/10/2025 03:00:00, 2ª Vara Criminal.
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29/08/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1503733-83.2024.8.26.0542 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - MANOEL JOSE DE ALMEIDA - Os argumentos expostos na defesa prévia do(a/s) acusado(a/s) não rechaçam os indícios de autoria e de materialidade presentes no inquérito policial, de tal modo que a denúncia deve ser recebida.
Designo audiência de instrução para o dia 15 de outubro de 2025, às 15h.
Como a audiência será totalmente virtual ou híbrida (alguns participando virtualmente e outros presencialmente), o link da audiência será enviado ao e-mail do Ministério Público, da defesa técnica (fl. 89) e da GCM Intime-se pessoalmente a testemunha Roberto para que compareça ao fórum de Barueri.
Diante do Provimento CG nº 27/2023 fica autorizada a expedição de mandados concomitantes para mais de um endereço não contíguos, a fim de não prejudicar a realização da audiência.
Cópia da presente serve como ofício para requisição dos guardas civis municipais Marcos de Andrade Moreno e Carlos José Castro de Lima.
Encaminhe-se.
Requisite-se o réu junto ao CDP Osasco I.
A participação virtual é uma faculdade, por isso se não for recebido o link nesta data caberá ao interessado informar o juízo imediatamente por petição, senão considerar-se-á que haverá comparecimento ao fórum para participação presencial no ato.
Nos termos do artigo 316, paragrafo único, do Código de Processo Penal, passo a reavaliar a necessidade de manutenção da custódia cautelar do réu e entendo que é o caso de mantê-la.
Trata-se de réu reincidente, circunstância que agrava sua situação e revela propensão à reiteração criminosa, especialmente em se tratando de delito de tráfico, cuja prática afeta gravemente a ordem pública e a saúde coletiva.
A prisão cautelar, neste momento, mostra-se necessária e proporcional, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, a fim de garantir a ordem pública, evitar a reiteração delitiva e assegurar a aplicação da lei penal, sendo inadequadas e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão, conforme artigo 282, §6º, do CPP.
Dessa forma, mantenho a prisão preventiva do réu.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. - ADV: ARIANA PAULA DA SILVA (OAB 382681/SP) -
27/08/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:33
Recebida a denúncia
-
06/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 23:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:37
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 16:29
Juntada de Mandado
-
29/04/2025 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2025 10:21
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:59
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:52
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:34
Evoluída a classe de 280 para 283
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09/01/2025 16:47
Juntada de Petição de Denúncia
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08/01/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/01/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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07/01/2025 10:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/01/2025 10:22
Recebidos os autos do Outro Foro
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06/01/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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06/01/2025 08:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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05/01/2025 00:23
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 13:58
Expedição de Ofício.
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28/12/2024 13:57
Expedição de Ofício.
-
28/12/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2024 13:52
Expedição de Mandado.
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28/12/2024 13:01
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
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28/12/2024 12:32
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 09:55
Mudança de Magistrado
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28/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
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28/12/2024 09:02
Conclusos para decisão
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28/12/2024 09:02
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 09:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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28/12/2024 07:49
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
-
28/12/2024 07:48
Juntada de Outros documentos
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28/12/2024 00:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
28/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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