TJSP - 1004624-61.2025.8.26.0564
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004624-61.2025.8.26.0564 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Tatiane Aparecida Ferreira da Silva Azevedo - Thais Ferreira da Silva - MARIA LOURDES DOS SANTOS -
Vistos.
Diante do valor do monte-mor a ser partilhado, indefiro as benesses da justiça gratuita a todas as partes.
No entanto, difiro o recolhimento das custas em momento anterior ao da homologação da partilha.
Anote-se.
Fls. 180/188: Deve a Inventariante atentar-se às formalidades na apresentação das declarações e plano de partilha, conforme determina os art. 620 e 653 do CPC.
O petitório apresentado merece reparo.
A Inventariante deve descrever apenas os bens os quais serão inventariados.
Aqueles que não fazem parte da partilha (imóvel e discussão sobre o VGBL), devem ser excluídos da petição.
Deve, ainda, haver a descrição em detalhes dos bens a serem inventariados e, após a partilha a ser feita, atribuir-se os respectivos quinhões a cada herdeiro e a qual bem corresponde.
DEFIRO, ainda, a quebra de sigilo bancário da viúva Maria de Lourdes, haja vista o regime de casamento adotado por ela e o de cujus.
Para isso, deverá a Inventariante providenciar o recolhimento das despesas (3 UFESPs = R$ 111,06, guia FEDTJ - Código 434-1) para realização da pesquisa SISBAJUD em nome da viúva, Maria de Lourdes, para consulta ao saldo e extrato na data do óbito (21/08/2024).
Prazo: 30 dias.
Na inércia, arquivem-se os autos.
Comprovando-se o recolhimento das despesas, deverá a z.
Serventia providenciar a realização da referida pesquisa nos termos acima expostos.
Com o resultado da pesquisa, deverá a Inventariante providenciar: 1) novamente as declarações e plano de partilha, retificando-se os pontos mencionados e observando-se as regras contida nos art. 620 e 653 do CPC; 2) retificar o valor da causa, se o caso, que deverá corresponder ao valor total do monte-mor; 3) a sua certidão de casamento completa, incluindo o verso, pois a acostada a fls. 191 está incompleta; 4) recolha o imposto, junte a anuência da FESP e a certidão de pagamento doimposto e/ou as guias devidamente pagas, ou obtenha a declaração de isenção junto ao Fisco.
Prazo: 30 dias.
Na inércia ou na falta de cumprimento integral, arquivem-se os autos.
Com a vinda das declarações e plano de partilha, abra-se vista à viúva Maria de Lourdes, para que se manifeste no prazo de 30 dias.
Na mesma oportunidade e no mesmo prazo estipulado, deverá realizar e comprovar nos autos depósito judicial vinculado a este processo com os valores cabíveis às herdeiras, no importe de 50%, dos valores que haviam nas contas bancárias em nome do falecido na data do óbito, a qual foi realizado o seu levantamento pela viúva.
Após, tornem os autos conclusos.
Int. - ADV: CYRO FERNANDO VALLÕES ALVES (OAB 453495/SP), CYRO FERNANDO VALLÕES ALVES (OAB 453495/SP), TATIUSSI PINTO DE ARAÚJO (OAB 480642/SP), TATIUSSI PINTO DE ARAÚJO (OAB 480642/SP), NORMA VIECO PINHEIRO LIBERATO (OAB 297374/SP) -
25/08/2025 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
10/08/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 17:34
Ato ordinatório
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20/06/2025 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/06/2025 23:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:24
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2025 20:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 09:41
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:19
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/05/2025 12:36
Suspensão do Prazo
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07/05/2025 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 12:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 09:29
Juntada de Certidão
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24/04/2025 02:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 18:30
Expedição de Carta.
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23/04/2025 18:29
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 09:58
Conclusos para despacho
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17/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 07:40
Recebida a Petição Inicial
-
19/02/2025 13:13
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 04:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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