TJSP - 1013289-66.2025.8.26.0564
1ª instância - 08 Civel de Sao Bernardo do Campo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013289-66.2025.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Francisco Morgado de Oliveira - Fabio Alves Felix - Infrutíferos os esforços conciliatórios.
O laudo pericial produzido nos autos 1002993-53.2023.8.26.0564, em trâmite perante a E. 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, disse que (i) a falha de estanqueidade devido à ausência de sistema de impermeabilização no muro do autor constitui causa suficiente e necessária para os danos reclamados, ao passo em que (i) a falha de estanqueidade da caixa de inspeção de esgoto do imóvel do réu constitui causa necessária, mas não suficiente, para os danos reclamados.
Confira-se: "a.
Há a ausência de sistema de impermeabilização do muro do Requerente, é causa necessária e suficiente para os danos observados; b.
Foi constatada a falha de estanqueidade e anomalias na caixa de inspeção do Requerido, que é causa necessária, porém não suficiente para os danos observados".
O perito também estabeleceu, em percentuais, a responsabilidade das partes para o reparo do vazamento estimado em R$ 12.659,60 (07.10.2023 - fls. 103), ou seja, ao autor caberia o pagamento de 62,5%, o que corresponderia a R$ 7.912,48, enquanto ao réu caberia o desembolso de 37,5%, o que equivaleria a R$ 4.747,12 (fls. 100/104).
Nesse cenário, diga o autor porque, até agora, não corrigiu ou reparou o sistema de impermeabilização de seu muro, comprovando-se, fundamentado e tecnicamente, porque "não pode haver dreno ladrão jogando água da chuva na caixa de esgoto" do réu (fls. 09).
Da mesma forma, diga o réu porque, até agora, não corrigiu ou reparou a falha de estanqueidade da caixa de inspeção de esgoto do imóvel, comprovando-se a regularidade da instalação do dreno ladrão.
Prazo de 10 dias.
Int. - ADV: PAULO ANDRÉ DE SOUZA PAIVA (OAB 398267/SP), SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA (OAB 138305/SP), PAULO ANDRÉ DE SOUZA PAIVA (OAB 398267/SP), SILVIO DUTRA (OAB 214172/SP), JORGE TARCHA NETO (OAB 490657/SP) -
02/09/2025 16:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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01/09/2025 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/09/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 11:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/08/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 12:09
Ato ordinatório
-
01/08/2025 10:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 01:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
22/07/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
15/07/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 08:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 08:17
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2025 08:24
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 19:15
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2025 04:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 17:31
Juntada de Certidão
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15/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 17:11
Expedição de Carta.
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13/05/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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