TJSP - 0008187-11.2024.8.26.0566
1ª instância - Fazenda Publica de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008187-11.2024.8.26.0566 (processo principal 1514984-31.2021.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Eduardo Mattos Alonso - Decorreu in albis o prazo para que a entidade devedora apresentasse a impugnação.
Nesse sentido e, nos termos da decisão retro, deverá a parte credora solicitar o pagamento dos valores homologados observando-se o Sistema Digital de Precatórios e RPV (comunicados SPI nº 64/2015 e DEPRE 394/2015).
Para fins processuais, será considerada a data da homologação aquela em que a Fazenda Pública manifestar a sua concordância, ou a data do decurso do prazo in albis para fazê-lo (Art. 1.000 do CPC).
Por petição intermediária direcionada ao cumprimento de sentença, em peticionamento eletrônico , acessarPetiçãoIntermediáriade 1º Grau -> "Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios", informar o Incidente Processual adequado, "Precatório" ou "RPV", conforme o caso, preencher os campos solicitados pelo sistema e fazer o upload dos arquivos necessários.
Formado o incidente e não se constatando irregularidades, após a deliberação judicial, haverá a expedição do ofício respectivo (Precatório ou RPV), que será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora (RPV) ou à DEPRE (precatório) para as providências cabíveis, até integral adimplemento.
TRATANDO-SE DE R.P.V.
Efetuado o depósito e, havendo concordância, ou inércia da parte exequente, determino: 1) Expedição do mandado de levantamento eletrônico (MLE) ao credor; 2) A baixa e arquivamento do incidente da R.P.V., sem necessidade de ofício à DEPRE, nos termos da PORTARIA Nº 10.213/2023; 3) A extinção deste cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do artigo 924, II, do CPC, independentemente de nova conclusão dos autos, fixando-se como trânsito em julgado, desta decisão, a data da expedição do M.L.E., na forma acima determinada.
Havendo discordância quanto ao valor depositado os autos deverão ser encaminhados à fila da conclusão para novas deliberações.
TRATANDO-SE DE PRECATÓRIO Os autos deverão aguardar a comunicação da efetivação do pagamento pela DEPRE, de acordo com o Mapa Orçamentário de Credores - MOC - do TJSP.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO MATTOS ALONSO (OAB 136144/SP) -
27/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 14:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 16:56
Conclusos para decisão
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11/12/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/12/2024 16:46
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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