TJSP - 0003165-02.2024.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:01
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003165-02.2024.8.26.0071 (processo principal 1021297-27.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Mauricio Domingues de Lima - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais do Brasil - Conafer - Fls. 52: Cuida-se de pedido de bloqueio repasse de valores provenientes de contribuição CONAFER, mediante ofício ao o Ministério da Previdência Social .
Decisão.
Admitida a penhora de repasses à Conafer, defiro a expedição do ofício requerido a fs. 52, com base no seguinte precedente: A CONAFER, sendo uma entidade de direito privado, não está sujeita às restrições aplicáveis a verbas de caráter estritamente público.
Os valores recebidos não possuem, por si só, destinação específica e restrita que impeça a penhora.
Não há impedimento legal à penhora dos valores repassados à CONAFER, cabendo ao credor avaliar os riscos associados à medida.
IV.
Dispositivo e Tese Tese de julgamento: 1.
Entidades de direito privado não estão sujeitas às restrições de penhora aplicáveis a verbas públicas. 2.
A penhora de valores repassados a entidades privadas é permitida, salvo demonstração de destinação específica e restrita.
Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2038747-14.2025.8.26.0000; Relator (a): James Siano; Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado; Foro de Lins - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/02/2025; Data de Registro: 26/02/2025).
Assim, determino ao o Ministério da Previdência Social o bloqueio e remessa a estes autos de valores repassados à CONAFER até o limite de R$ 7.552,31 (fs. 28).
Cópia desta decisão servirá de ofício ao o Ministério da Previdência Social competido a entrega e a prova do protocolo ao interessado, vedado o encaminhamento por mensagem eletrônica ou aplicativo de mensagens.
Com o primeiro depósito nos autos, lavre-se termo de penhora e intime-se a devedora.
Intime-se. - ADV: HUDSON ALVES DE OLIVEIRA (OAB 50314/GO), IASMIN DIENER BRITO (OAB 67755/DF), VITOR DE FREITAS LAZARETTO (OAB 340512/SP) -
28/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 23:00
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 15:45
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/04/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
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06/12/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 04:59
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 17:31
Juntada de Outros documentos
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04/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:14
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:30
Bloqueio/penhora on line
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28/08/2024 17:01
Conclusos para decisão
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28/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/08/2024 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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09/05/2024 11:00
Conclusos para despacho
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06/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/05/2024 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:01
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:34
Conclusos para despacho
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14/03/2024 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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