TJSP - 1030914-87.2024.8.26.0196
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1030914-87.2024.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Ana Marcia Monteiro Munhoz Palamoni -
Vistos.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débitos cumulada com indenização por danos materiais e morais, em virtude de descontos supostamente indevidos no benefício previdenciário.
A despeito da apresentação da contestação e réplica, reputo ser o caso de suspensão do feito.
Isso porque, há determinação de suspensão de todos os processos em primeira e segunda instâncias em decorrência do Tema 59, referente ao IRDR em trâmite perante este Tribunal de Justiça, sendo que a questão submetida a julgamento é "INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).
Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido." Dessarte, ante a expressa determinação, providencie-se a SUSPENSÃO processual até orientação em contrário ou até o julgamento do mérito de referido TEMA 59, consultando-se a serventia o tema a cada 120 dias, tornando os autos conclusos oportunamente.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO ANTONIO RIBEIRO (OAB 441141/SP) -
28/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
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06/08/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 12:34
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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19/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 09:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/04/2025 12:17
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/03/2025 07:26
Juntada de Certidão
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10/03/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 16:49
Expedição de Carta.
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10/03/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 18:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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07/03/2025 15:52
Conclusos para despacho
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24/01/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/12/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 09:34
Conclusos para despacho
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03/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2024 02:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/11/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
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27/11/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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