TJSP - 1004407-15.2024.8.26.0156
1ª instância - 02 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004407-15.2024.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Araken Jose Monteiro dos Reis Filho - ITAU SEGUROS S/A -
Vistos.
Defiro a produção de prova pericial pleiteada pela ré.
Para tanto, nomeio a Drª Isiana Luísa de Luca Rodrigues Pereira Denigres.
Com a estimativa, dentro em cinco dias, intime-se a parte requerida para que, averbando o seu consentimento, deposite o valor correlato.
Após, intime-se a perita com o fito de designar data pericial.
A seu turno, as partes, desde logo, podem formular quesitos e indicar assistentes técnicos, podendo as partes ratificarem, retificarem ou complementarem os quesitos eventualmente apresentados.
A perita, ao realizar o exame pertinente para fins de confecção do laudo, deverá, necessariamente, observar os quesitos formulados.
Os assistentes têm o direito de acompanhar a realização da perícia, de molde que as partes deverão ser intimadas da data, horário e local, cabendo a estas informar os assistentes.
Após a entrega do laudo, em consonância com o teor do art. 469, do novel Código de Processo Civil, as partes poderão formular quesitos suplementares ao vistor, dando-se ciência à outra parte.
Em linha de remate, caso necessário, a perita poderá ser ouvida em audiência, respondendo, contudo, somente as questões previamente apresentadas, de molde que, em caso de audiência, haverá intimação sobre os quesitos a serem respondidos, com pelo menos, 10 (dez) dias de antecedência, conforme estatuído no art. 477, § 4º, do Código de Processo Civil., Colmatado o exame pericial, intimem-se as partes com o fito de que se manifestem sobre a necessidade de produção de outros meios de prova.
De outro bordo, sendo ambas as partes concordes sobre ser prescindível outros meios de produção de prova, conclusos para sentença.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC), GABRIELLE DE PAULA MACHADO BIONDI (OAB 470787/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/08/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 01:09
Suspensão do Prazo
-
27/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 09:46
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/06/2025 14:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/06/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 11:51
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
18/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/03/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/10/2024 19:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:57
Expedição de Carta.
-
05/09/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 17:29
Determinada a citação
-
03/09/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004467-82.2025.8.26.0663
Leoncio Fongaro de Medeiros
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Cassiano Fongaro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2025 18:20
Processo nº 0001045-23.2023.8.26.0070
Carlos Henrique Guilhermiti
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fabiano Schwartzmann Foz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2021 15:00
Processo nº 1016710-97.2025.8.26.0068
Paula Aline Prearo
Azul S/A
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/08/2025 16:01
Processo nº 1004245-04.2025.8.26.0053
Alexandre Reis de Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Marcio Alves de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/01/2025 19:00
Processo nº 1012128-50.2022.8.26.0071
Condominio Residencial Arvoredo
Ariana Cristina de Souza
Advogado: Eduardo Bezerra Leite Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 19:04