TJSP - 1012128-50.2022.8.26.0071
1ª instância - 03 Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012128-50.2022.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Arvoredo - Caixa Econômica Federal - CEF - Vistos 1.
Em prosseguimento, determino a realização da alienação através de leilão judicial eletrônico, autorizado pelo art. 879, II, do CPC e regulamento pelo Provimento CSM nº 1625/2009, cujo instrumento, considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do Fórum.
Isto porque, invocando as próprias justificativas do referido Provimento, através do uso da rede mundial de computadores é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo o processo da alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado, além do que a agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois a divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendentes perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor, a seguir nomeado. 2.
Nos termos do Comunicado CG 1082/2021, item 3, nomeiopara o encargo o leiloeiro público oficial LEGIS LEILÕES - CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA - JUCESP Nº 993, regularmente cadastrado no Portal de Peritos do site do Tribunal de Justiça, a proceder a realização dos leilões, sendo que o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, deve observar o disposto nos artigos 886 e 887 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM Nº 1625/2009 que disciplina o Leilão Eletrônico tal como determinado pelo art. 879, II, do CPC. 3.
O leilão será realizado com base no valor das prestações já adimplidas pelo devedor executado, assumindo o arrematante o débito contratual pendente.
Nesse sentido: "Agravo de instrumento Execução fundada em título extrajudicial.
Decisão que deferiu a penhora de direitos da executada sobre imóvel alienado fiduciariamente à instituição financeira.
Insurgência.
Impossibilidade de penhora do bem alienado à credora fiduciária que não participa deste processo, sendo possível apenas a penhora dos direitos do devedor fiduciante em relação ao contrato de financiamento.
Arrematante que substituirá o devedor fiduciante no contrato, passando a figurar como devedor responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento.
Valor dos direitos que corresponde ao valor das prestações já pago pelo devedor primitivo.
Agravo não provido."(TJSP; Agravo de Instrumento 2263923-79.2023.8.26.0000; Relator (a):Morais Pucci; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional VII - Itaquera -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/10/2023; Data de Registro: 27/10/2023)" "Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Penhora dos direitos dos executados sobre bem imóvel objeto de alienação fiduciária.
Arrematação do percentual do financiamento pago pelos executados.
Arrematante que passa a ocupar a posição contratual do devedor fiduciante.
Produto obtido no leilão que servirá ao pagamento apenas de eventuais parcelas do financiamento vencidas até a data da arrematação.
Decisão mantida.
Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2032307-41.2021.8.26.0000; Relator (a): Walter Exner; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/04/2021; Data de Registro: 19/04/2021). " 4.
O leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do respectivo portal, nos quais serão captados os lances. 5.
Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. 6.
Se o requerido/executado não tiver advogado nos autos, intime-o pessoalmente, por carta registrada, nos termos do art. 889, I, do CPC; se, por sua parte, o executado tiver advogado nos autos, intime-o na pessoa de seu advogado, pelo DJE, nos termos desse mesmo dispositivo. 7.
Deverá constar do edital que se, por qualquer motivo, a intimação pessoal do requerido/executado, quando for necessária, não se realizar efetivamente no endereço constante dos autos, incidirá a disposição do art. 274, parágrafo único, do CPC e, em reforço, considerar-se-á a intimação feita pelo edital. 8.
Havendo comunicação nos autos acerca das datas designadas e apresentada a minuta do edital pelo leiloeiro público para a realização do leilão eletrônico, providencie o cartório desde logo a sua publicação em caso de gratuidade de justiça, procedendo-se, demais disso, às intimações necessárias e a cientificação com pelo menos dez dias de antecedência do senhorio direto, credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, que não seja de qualquer modo parte na execução (art. 889, V, do CPC). 9.
Fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor do lance vencedor a ser pago pelo arrematante. 10.
Intime-se o leiloeiro público através do e-mail [email protected] e jurí[email protected]. 11.
Intime-se à PMB da hasta pública.
Int. - ADV: LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), EDUARDO BEZERRA LEITE JUNIOR (OAB 445700/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), LEONARDO DA COSTA ARAÚJO LIMA (OAB 321768/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 21:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 20:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 08:13
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 16:19
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 16:18
Expedição de Carta.
-
08/01/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:33
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 14:18
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2024 20:36
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
12/08/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
06/07/2024 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 20:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2024 10:36
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2024 06:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2024 13:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 04:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 16:46
Expedição de Carta.
-
24/11/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 22:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
02/09/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/07/2023 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
06/07/2023 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 09:20
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 09:35
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2023 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2023 08:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/06/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2023 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 11:46
Conclusos para despacho
-
30/05/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 16:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
16/04/2023 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2023 11:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/03/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 16:06
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/03/2023 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/02/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2023 08:35
Penhora Deferida
-
22/02/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 14:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
17/02/2023 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 13:12
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
31/01/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 13:54
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 13:53
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2022 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 13:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2022 13:01
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 12:48
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2022 18:29
Bloqueio/penhora on line
-
18/08/2022 09:41
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2022 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2022 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2022 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/07/2022 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2022 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2022 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2022 16:18
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 16:18
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 14:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2022 16:12
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2022 09:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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