TJSP - 1052682-76.2025.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
13/09/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
05/09/2025 09:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 21:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:41
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 20:40
Recebido o recurso
-
04/09/2025 19:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1052682-76.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Marcos Roberto Ganho - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, e extingo o processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para (i) condenar a parte requerida a se abster de realizar descontos da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria (pro labore agente seg. penitenciária), apostilando-se e efetivando-se os devidos reflexos; e (ii) condenar a parte requerida a restituir à parte autora os valores a maior descontados a título de contribuição previdenciária desde o início da vigência da EC nº 103/2019, respeitada a prescrição quinquenal, cujo montante será apurado mediante simples cálculo aritmético, apostilando-se.
Sobre o valor, a partir da entrada em vigor da EC nº 113/2021 (9 de dezembro de 2021), aplica-se a Taxa Selic tanto para (i) correção monetária, desde a data de cada pagamento, quanto para (ii) juros moratórios, a partir da citação e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada data de vencimento respectiva.
Pela construção legislativa, não se faz possível a cisão entre juros e correção, apesar das datas de início diversas, aplicando-se a Taxa Selic, na prática, só uma vez.
Se o crédito for anterior a 9 de dezembro de 2021, utiliza-se (i) o IPCA-E, para correção monetária, desde cada pagamento, e (ii) os juros da caderneta de poupança, para os juros de mora, a partir da citação e, para os vencimentos posteriores à citação, desde cada data de vencimento respectiva.
Nos casos híbridos, calcula-se o valor até 9 de dezembro de 2021, e, após essa data, aplica-se exclusivamente a Taxa Selic segundo a sistemática da EC nº 113/2021 referida no parágrafo anterior.
Sem condenação nas verbas sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, ou isenção, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou, se ilíquido, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Inexistindo interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se, com as cautelas de praxe.
P.I. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP), FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP) -
02/09/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:50
Julgada Procedente a Ação
-
01/09/2025 17:00
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:20
Juntada de Petição de Réplica
-
30/06/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:38
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/06/2025 15:32
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 01:08
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:40
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
12/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1057393-08.2017.8.26.0053
Acp Mercantil Indl LTDA - em Recuperacao...
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Cybelle Guedes Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/2017 11:31
Processo nº 7000532-90.2018.8.26.0625
Justica Publica
Marcos Henrique da Silva
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 13:33
Processo nº 0001508-58.2025.8.26.0663
Marcela Judite Domingues Ribeiro
99 Tecnologia LTDA
Advogado: Eliza Osiris Prestes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2024 23:01
Processo nº 4001604-19.2025.8.26.0529
Cobseg Cobrancas LTDA
Ailton Aparecido de Sousa
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:07
Processo nº 1501033-31.2015.8.26.0161
Prefeitura Municipal de Diadema
Henrique de Leo
Advogado: Leo Vinicius Pires de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2015 17:53