TJSP - 4001604-19.2025.8.26.0529
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 09:59
Conclusos para julgamento
-
08/09/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
27/08/2025 02:49
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001604-19.2025.8.26.0529/SP AUTOR: COBSEG COBRANCAS LTDAADVOGADO(A): ROBERTO MASSAO YAMAMOTO (OAB SP125394) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a).
MARCOS VINICIUS KRAUSE BIERHALZ
Vistos.
Nos termos do art. 321, do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para indicar o correto endereço da parte ré, considerando a discrepância existente entre o endereço informado na exordial e os dados cadastrais. Pede-se a gentileza de que os patronos, quando houver, atentem para que as petições protocoladas no curso do processo sejam corretamente nomeadas, de acordo com as classes existentes no sistema EPROC, providência indispensável para o adequado trâmite processual.
Assim, a petição deve ser classificada como "Emenda à Inicial" sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se.
Santana de Parnaíba, 25/08/2025 -
25/08/2025 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/08/2025 19:28
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2025 11:26
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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