TJSP - 0000712-59.2022.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000712-59.2022.8.26.0538 (processo principal 1000008-68.2018.8.26.0538) - Cumprimento de sentença - Pagamento em Consignação - Paulo Fernando Bonvicini - Maira Bassinello Stocco -
Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo medida útil à satisfação de seu crédito, ou, alternativamente, requerendo a suspensão por ausência de bens.
No silêncio, face às evidências concretas, constantes dos autos, acerca da ausência de bens penhoráveis, decreto a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil.
A suspensão perdurará pelo prazo de 1 (um) ano, suspendendo-se também a prescrição.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos serão remetidos ao arquivo, podendo ser desarquivados a qualquer tempo, caso sejam localizados bens penhoráveis.
Anote-se que, conforme a regra do artigo 921, § 4º, do Código de Processo Civil, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo".
Aguarde-se em arquivo, anotando o código 61236.
Alerte-se que a repetição de diligências já efetuadas, como penhora pelo SISBAJUD, está condicionada à demonstração de alteração da situação econômica da parte executada ou decurso de prazo razoável, mínimo de 1 (um) ano.
Sem prejuízo, fica a parte exequente ciente de que eventual repetição não terá o condão de interromper a prescrição intercorrente, caso a nova diligência seja infrutífera, por se tratar de mera extensão do ato processual anterior.
Intimem-se. - ADV: EDUARDO FREDERICO ZANATTA MELLO (OAB 268607/SP), RODRIGO FERNANDO FERREIRA (OAB 253742/SP), DJAIR TADEU ROTTA E ROTTA (OAB 341378/SP), PAULO FERNANDO BONVICINI (OAB 161972/SP) -
03/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:12
Ato ordinatório
-
04/06/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 05:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 16:11
Ato ordinatório
-
03/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 09:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 09:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 20:38
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:28
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 16:28
Bloqueio/penhora on line
-
28/04/2023 14:11
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/01/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2023 15:10
Ato ordinatório
-
01/11/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/10/2022 10:58
Deferido o Pedido
-
11/08/2022 16:29
Conclusos para decisão
-
11/08/2022 16:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2018
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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