TJSP - 1017949-56.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2025 12:51
Julgada improcedente a ação
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17/09/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 15:12
Conclusos para julgamento
-
15/09/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 08:56
Juntada de Petição de Réplica
-
26/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017949-56.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Luiz Fernando Simão da Silva - BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A - Considerando os termos da(s) contestação(ões) apresentada(s), à réplica.
Deverão as partes em mesma oportunidade, sob pena de preclusão, manifestar-se sobre eventual alteração de polo passivo em caso de alegação de ilegitimidade, assim como especificar a necessidade de provas a serem produzidas, justificando sua utilidade e pertinência com a causa de pedir.
Desde logo ressalto que ao pedido genérico será imputada preclusão, sendo dispensado o requerimento na hipótese de concordância com o julgamento antecipado.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação do feito, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Manifestação sobre a contestação" ou Indicação de provas no momento do peticionamento.
Outrossim, nos termos do Comunicado CG n° 284/2020, digam as partes acerca da possibilidade da realização de audiência de conciliação por meio de videoconferência, que será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams.
Consigno que não é necessária a instalação do referido aplicativo nos dispositivos eletrônicos de comunicação das partes e advogados.
Caso positivo, devem os patronos das partes informar nos autos o endereço de e-mail de seus patrocinados, bem como o seu próprio.
Consigno que, ao ser agendada a audiência na plataforma Microsoft Teams, o link de acesso à audiência será enviado ao endereço eletrônico fornecido pelas partes.
Caso optem pela audiência de tentativa de conciliação, ficam as partes cientes que nos termos da Resolução nº 809/2019 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os honorários da conciliadora Dra.
Cátia de Fátima Jonas Dias ficam arbitrados, desde já, no patamar intermediário, referente ao período de 1 hora de sessão de conciliação e conforme valor da causa e Tabela de Remuneração abaixo, disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico em 18 de março de 2025 Edição 4165 - pela Secretaria de Orçamento e Finanças do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, os quais deverão ser pagos diretamente à conciliadora judicial através de PIX - Dra.
Cátia de Fátima Jonas Dias, a saber: Banco do Brasil, Agência 7003-3, Conta Corrente 5335-X, CPF n° *12.***.*70-40, comprovando-se nos autos o pagamento, em 05 dias.
Patamar Intermediário (Nível de remuneração 2) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$247,25 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 377,73 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 453,28 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 618,12 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 755,49 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 1.098,87 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 1.236,24 Acima de R$ 13.735.899,01 R$ 1.373,58 A remuneração da conciliadora será suportada pelas partes em frações iguais.
Havendo mais de um autor ou mais de um réu, dividirão proporcionalmente os 50% que cabe à parte respectiva.
Nos casos de concessão de assistência judiciária gratuita para ambas ou todas as partes, o valor da remuneração será de R$ 82,41 ou nos casos que concedida assistência judiciária gratuita para apenas uma das partes, o valor da remuneração será de R$ 41,20 por processo, independentemente do tempo de duração da solenidade, da necessidade de redesignação em continuação ou da realização de duas ou mais sessões de tentativa de composição, conforme artigos 1º e 2º da Portaria nº 10.584/2025.
Ao final da demanda, restando vencedora a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, o valor deverá ser ressarcido pela parte vencida à Procuradoria Geral do Estado de São Paulo, por meio da guia DARE (parágrafo único do artigo 2º da Portaria nº 10.584/2025). - ADV: NEY CAMPOS ADVOGADOS (OAB 2285/MG), NEY JOSÉ CAMPOS (OAB 44243/MG), EDUARDO ARRAIS DE QUEIROZ (OAB 400248/SP) -
25/08/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2025 10:26
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/07/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
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11/07/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
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07/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:34
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
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14/05/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2025 16:47
Suspensão do Prazo
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16/04/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/04/2025 17:13
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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15/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
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15/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Acórdão (Digitalizado) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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