TJSP - 0003438-10.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003438-10.2025.8.26.0438 (processo principal 1006638-47.2021.8.26.0438) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Vilma Aparecida dos Santos Zanin - Banco Votorantim S.A. - Intime-se o(a) executado(a), por intermédio de seu(s) advogados(s), via Diário Oficial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da condenação, conforme cálculo apresentado, devidamente atualizado, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito, honorários advocatícios de 10% e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: NEY CAMPOS AVOGADOS (OAB 2285/MG), RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP) -
02/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/08/2025 23:54
Conclusos para despacho
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30/08/2025 23:53
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
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30/06/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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