TJSP - 1000666-18.2024.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 22:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000666-18.2024.8.26.0333 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Edson Benedito Clemente - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Ante o exposto e por tudo mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTES EM PARTE, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos deduzidos por EDSON BENEDITO CLEMENTE em face de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO - CDHU, para CONDENAR a ré ao cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em realizar os reparos dos vícios especificamente apontados no laudo pericial, consoante os serviços específicos discriminados às fls. 304/305 e listados à fl. 320, com início em até 15 (quinze) dias úteis do trânsito em julgado desta sentença e término em até 60 (sessenta) dias corridos a contar do início das obras, sendo que, em caso de descumprimento, a obrigação será convertida em perdas e danos, conforme valor indicado à fl. 320 (R$ 19.542,41 - dezenove mil, quinhentos e quarenta e dois reais e quarenta e um centavos).
Diante da sucumbência recíproca, as partes arcarão com o pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada uma.
Quanto aos honorários advocatícios, são arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação (sendo esse o valor pré-fixado da conversão em perdas e danos), a ser pago pela ré ao procurador do autor e 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da causa e o valor da condenação a ser devido pela parte autora ao procurador da ré, observada a gratuidade de justiça (art. 98, § 3º, CPC) deferida à parte autora.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se estes autos, observadas as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: FRANCIANE GAMBERO (OAB 218958/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP) -
03/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 16:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
20/08/2025 14:02
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 12:27
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2025 15:47
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 00:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 14:35
Juntada de Ofício
-
13/01/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/12/2024 15:57
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 10:23
Remetido ao DJE para Republicação
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16/10/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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12/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2024 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:59
Conclusos para despacho
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10/10/2024 13:36
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 01:40
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/09/2024 09:10
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:37
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 21:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:08
Conclusos para decisão
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13/08/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 11:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
03/07/2024 11:12
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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