TJSP - 0503771-52.2008.8.26.0323
1ª instância - Sef de Lorena
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0503771-52.2008.8.26.0323 (323.01.2008.503771) - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Jose de Queiroz -
Vistos.
O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Intime-se. - ADV: RIANNE MARIA MALERBA BERNARDINO (OAB 417842/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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04/06/2024 03:30
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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31/05/2022 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/05/2022 08:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/05/2022.
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03/05/2022 08:21
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 11:33
Expedição de Certidão.
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19/04/2022 11:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
28/11/2021 01:39
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2021 17:31
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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18/02/2021 15:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
06/11/2020 14:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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03/11/2020 14:10
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
-
18/08/2020 14:37
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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10/05/2020 17:02
Suspensão do Prazo
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18/04/2020 02:36
Suspensão do Prazo
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30/03/2020 04:03
Suspensão do Prazo
-
04/02/2020 14:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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07/10/2014 15:41
Juntada de Mandado
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29/09/2014 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/08/2014 16:41
Expedição de Mandado.
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22/08/2014 15:29
Apensado ao processo
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28/07/2014 10:09
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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03/07/2014 11:54
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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20/11/2012 17:04
Recebimento de Carga
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01/11/2012 18:22
Carga Outro
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14/01/2009 15:30
Recebimento de Carga
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13/11/2008 15:41
Carga à Vara Interna
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13/11/2008 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2008
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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