TJSP - 0006805-03.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 22:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 21:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 16:38
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006805-03.2025.8.26.0451 (processo principal 1008264-23.2025.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Thaisa Degaspari Chacon - - Theo Patrizi Borges, registrado civilmente como Théo Patrizi Borges - Determino aos exequentes a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: 1) Inclusão da(o) ré(u)/executada(o) e respectivos patronos, se o caso, no polo passivo.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf No mesmo prazo, deverão cumprir o que determina o art. 524, I do CPC, sob pena de indeferimento.
Int.
Piracicaba, SP., 29 de agosto de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito - ADV: THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP), THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP) -
29/08/2025 15:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 14:12
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 21:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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