TJSP - 1015754-97.2016.8.26.0003
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Jabaquara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015754-97.2016.8.26.0003 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Sonia Cristina Ostasiuk - Sandra Cristina Ostasiuk e outro -
Vistos. 1.
Os autos foram desarquivados. 2.
Cuida-se de SOBREPARTILHA.
Reconduzo ao cargo de inventariante SONIA CRISTINA OSTASIUK, dispensada do compromisso.
Cópia da presente decisão, que segue assinada digitalmente, servirá como CERTIDÃO DE INVENTARIANTE, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual, ficando dispensada para a sua validade o recolhimento de taxas, nos termos do Provimento CSM n. 2.356/2016 e do Comunicado SPI n. 47/2016, ou a assinatura física do inventariante ou deste Juízo.
A autenticidade pode ser verificada no site do Tribunal de Justiça na página: http://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.Do 3.
O rito adotado é o de Arrolamento, previsto nos artigos 659 e seguintes do CPC/2015, devendo ser processado com a observância do seguinte, que deverá ser apresentado em 30 (trinta) dias úteis, sob pena de arquivamento do feito: A- certidão negativa de contribuições federais do "de cujus"; B- certidão do colégio notarial em nome do "autor da herança"; C- procuração da herdeira SANDRA; D- certidão de casamento completa (frente e verso) e atualizada das herdeiras; E- declarações de herdeiros e bens, nos termos do art. 620 do CPC; e plano de sobrepartilha de bens, nos termos do art. 653 do CPC; F- atribuição do valor aos bens móveis (veículos, contas bancárias, investimentos etc.), bem como a comprovação em documento sobre sua existência. 4.
A concessão de gratuidade em sede de inventário/arrolamento é medida absolutamente excepcional, que somente se justifica nos casos em que as forças da herança são inferiores ao montante dos próprios encargos processuais (STJ, REsp 1138072/MG, Rel.
Min.
Castro Meira, j. 01/03/2011).
Assim, indefiro o pedido de gratuidade, cabendo à inventariante adiantar as despesas pertinentes.
A taxa judiciária apurada com base no monte-mor, por sua vez, poderá ser recolhida até o momento da homologação da partilha. 5.
Após, ao Partidor para conferência. 6.
Observo, por oportuno, que tendo em vista o disposto no art. 662 do CPC ("no arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio"); tendo em vista o disposto no art. 659, §2º, do CPC/2015 e a publicação recente(em 28/10/2022) pelo Superior Tribunal de Justiça dos acórdãos de mérito nos Recursos Especiais n. 1.896.526/DF e n. 2.027.972/DF,processos-paradigma do Tema n. 1074 - ITCMD - Arrolamento - Sumário - Partilha, com a seguinte tese:"No arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN";e considerando a celeridade que norteia o procedimento do arrolamento; caberá à parte providenciar o necessário quanto ao recolhimento/isenção do ITCMD na esfera administrativa, e não perante este Juízo.
Intime-se. - ADV: CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), CLELIA CONSUELO BASTIDAS DE PRINCE (OAB 163569/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP), RAFAEL JONATAN MARCATTO (OAB 141237/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 18:35
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 18:33
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/07/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2020 16:47
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2020 18:52
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2020 14:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 19:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2020 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2020 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2020 15:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/05/2020 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2020 15:57
Decisão
-
21/05/2020 18:34
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 16:56
Recebidos os autos da Contadoria
-
21/05/2020 16:55
Realizada Informação da Contadoria
-
19/05/2020 22:35
Suspensão do Prazo
-
29/04/2020 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2020 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2020 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
27/04/2020 15:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2020 14:24
Decisão Determinação
-
27/04/2020 12:52
Conclusos para despacho
-
27/04/2020 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2020 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2020 14:50
Decisão Determinação
-
22/04/2020 12:03
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 10:22
Recebidos os autos da Contadoria
-
22/04/2020 10:22
Realizada Informação da Contadoria
-
06/04/2020 02:53
Suspensão do Prazo
-
29/03/2020 17:23
Suspensão do Prazo
-
18/03/2020 04:16
Suspensão do Prazo
-
28/02/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2020 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2020 08:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
21/02/2020 08:32
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 14:52
Decisão Determinação
-
20/02/2020 11:41
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2020 18:46
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
19/02/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2020 21:42
Suspensão do Prazo
-
12/02/2020 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2020 16:58
Decisão Determinação
-
06/02/2020 17:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2020 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2020 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2020 16:33
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2020 12:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2020 14:50
Decisão Determinação
-
07/01/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
07/01/2020 11:45
Conclusos para despacho
-
23/12/2019 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2019 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2019 15:38
Decisão Determinação
-
13/12/2019 15:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2019 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2018 18:32
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2018 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2018 14:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/09/2018 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2018 18:57
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2018 10:29
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2018 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2018 12:23
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2018 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/05/2018 16:03
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2018 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2018 11:16
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2018 11:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2018 14:28
Proferido Despacho
-
24/04/2018 11:05
Conclusos para despacho
-
23/04/2018 23:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2018 14:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2018 16:06
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
04/04/2018 16:06
Expedição de Certidão.
-
04/04/2018 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2018 14:22
Proferido Despacho
-
03/04/2018 10:16
Conclusos para despacho
-
03/04/2018 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2018 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2018 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2018 15:23
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
28/02/2018 13:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2018 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2018 12:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2017 10:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2017 15:47
Proferido Despacho
-
11/12/2017 16:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2017 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2017 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2017 15:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2017 19:08
Decisão
-
01/11/2017 15:04
Conclusos para decisão
-
06/09/2017 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2017 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2017 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2017 18:50
Ato ordinatório
-
16/08/2017 18:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2017 16:50
Recebidos os autos da Contadoria
-
15/08/2017 16:49
Realizada Informação da Contadoria
-
20/07/2017 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2017 16:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para a Contadoria) para destino
-
07/07/2017 16:47
Expedição de Certidão.
-
06/06/2017 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2017 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2017 19:09
Proferido Despacho
-
25/05/2017 18:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2017 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2017 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2017 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/03/2017 16:24
Decisão
-
01/03/2017 16:29
Conclusos para decisão
-
01/03/2017 16:28
Expedição de Certidão.
-
01/02/2017 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2016 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2016 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2016 18:31
Expedição de Alvará.
-
28/11/2016 18:31
Expedição de Alvará.
-
28/11/2016 18:04
Conclusos para despacho
-
25/11/2016 18:22
Decisão
-
23/11/2016 18:20
Conclusos para decisão
-
06/10/2016 08:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2016 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2016 07:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2016 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2016 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2016 16:56
Decisão
-
01/09/2016 16:39
Conclusos para despacho
-
20/08/2016 05:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2016
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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