TJSP - 0000764-28.2025.8.26.0028
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Aparecida
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000764-28.2025.8.26.0028 (processo principal 1001704-10.2024.8.26.0028) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Genivaldo Ramos dos Santos -
VISTOS.
Tendo em vista a concordância da parte executada Fazenda Publica em fls. 32/33, homologo, para que surtam os seus jurídicos efeitos legais, o cálculo de liquidação apresentado em fls. 6/8, no valor de R$ 2.256,23 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e vinte e três centavos).
Para a requisição do valor, RPV e/ou Precatório, deverá a parte interessada promover o peticionamento eletrônico, na forma determinada pelo Provimento 16/2016 da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, que determina que tal procedimento deverá tramitar em meio eletrônico.
Int.
Cumpra-se. - ADV: FELIPE BATISTA HONORATO DOS SANTOS (OAB 424420/SP), EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB 350725/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:49
Homologado o Cálculo
-
02/09/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 05:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:43
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 18:43
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/07/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 13:20
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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