TJSP - 1502321-09.2025.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:27
Arquivado Provisoriamente
-
15/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502321-09.2025.8.26.0405 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Geiza Ferreira Lima -
Vistos.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: WILLIAN FERREIRA DA SILVA (OAB 265067/SP) -
27/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:24
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 09:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
26/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:27
Juntada de Certidão
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10/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 20:14
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 20:14
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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