TJSP - 1011431-74.2024.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011431-74.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Moacir José Dias Junior - - Moacir J Dias Junior Gambaru - Me - BANCO BRADESCO S.A. - - Pagseguros Internet S.a - - Mercadopago.com Representações LTDA - Ante o exposto, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na ação, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para, confirmando a tutela de urgência concedida: 1) declarar a inexigibilidade dos débitos derivados dos contratos de empréstimo e de fornecimento de cartão de crédito referidos na inicial, firmados em nome do autor Moacir José Dias Júnior (como pessoa física e como empresário individual), ficando os réus Banco Bradesco S.A. e MercadoPago.com Representações Ltda. proibidos de efetuar cobranças; 2) condenar o requerido Banco Bradesco S.A. a ressarcir ao requerente os valores por ele pagos para solver obrigações oriundas dos mútuos e os montantes retirados da conta através de transferências para terceiros desconhecidos, com correção monetária pelo IPCA desde os desembolsos e juros de mora pela taxa Selic líquida (abatido o IPCA) a partir da citação, descontado eventual montante creditado na conta a partir dos empréstimos e não remetido a terceiros; 3) condenar a requerida PagSeguro Internet Instituição de Pagamento S.A a recompor o saldo bancário da conta do demandante antes dos atos fraudulentos, isto é, antes do recebimento de valores a partir de transferências clandestinas e da remessa deles para terceiros desconhecidos.
Sendo simultaneamente vencedoras e vencidas, as partes ratearão igualmente as custas judiciais e despesas processuais (art. 86 do CPC).
Cada litigante fica responsável pelos honorários advocatícios do(s) procurador(es) do adversário, verba que ora se arbitra segundo os ditames do art. 85 do CPC.
Os demandados Bradesco e PagSeguro adimplirão 15% do valor das respectivas condenações (art. 85, § 2º do CPC), enquanto a ré MercadoPago pagará 10% do valor dos débitos oriundos do uso do cartão emitido fraudulentamente.
O autor adimplirá aos honorários dos procuradores de cada réu 10% do valor do pedido indenizatório rejeitado.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se, conforme o art. 1.010, §§ 1º a 3º do CPC, intimando a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito à Instância Superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), SHEILA MOREIRA FORTES (OAB 175085/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), ANA PAULA TRUSS BENAZZI (OAB 186315/SP), JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC) -
29/08/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
16/07/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 09:52
Conclusos para julgamento
-
03/06/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:29
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
26/04/2025 03:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:41
Ato ordinatório
-
12/02/2025 02:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 05:43
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 11:56
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:25
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 12:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 22:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 08:35
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/01/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/12/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 07:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 07:06
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 16:37
Expedição de Carta.
-
16/12/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 14:14
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 14:48
Pedido de Assitência Indeferido
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26/11/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
25/11/2024 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:45
Determinada a emenda à inicial
-
12/11/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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