TJSP - 1099002-43.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2025 08:13
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 08:07
Conclusos para despacho
-
14/09/2025 01:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1099002-43.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Neuza Alves da Silva - BANCO DAYCOVAL S.A. -
Vistos.
Páginas 72/185: Anotem-se os nomes dos advogados constituídos pela parte ré para que doravante passem a receber intimações pelo DJE.
Encerrada a fase postulatória, mediante a determinação do objeto do processo pela parte autora (pedido ou pretensão imediato - ato estatal - e mediato - bem da vida ou efeitos substanciais aos se chega mediante o ato estatal - deduzido à luz dos respectivos fundamentos ou causa de pedir próxima e remota narração da situação substancial carente de tutela) e estabilizada a demanda (CPC, artigo 329, inciso I - manifestação infraconstitucional do princípio constitucional da segurança jurídica artigo 5º, caput) ressalvados o quanto disposto no inciso II do artigo 329 do CPC e a ocorrência de ius superveniens (CPC, artigo 493 - fato novo constitutivo, modificativo ou extintivo do direito) - e dando início à fase ordinatória (CPC, artigo 347), também dita saneadora ou de saneamento, como primeira providência preliminar, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora apresente a sua réplica.
Intime-se.
São Paulo, 29 de agosto de 2025.
Miguel Ferrari Junior Juiz de Direito - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
29/08/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:34
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
29/08/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2025 13:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 18:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 17:40
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 11:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 13:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/07/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/07/2025 06:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
16/07/2025 15:26
Conclusos para decisão
-
16/07/2025 13:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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