TJSP - 1001904-24.2025.8.26.0564
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001904-24.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Antonio Marcos Bettin - Grupo Invest (G P R de Sousa Movelaria) -
Vistos.
HOMOLOGO, por sentença, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de fls. 101/105 e fls. 109/110 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente do valor bloqueado às fls. 33, providencie esta o preenchimento do formulário, nos termos do Comunicado Conjunto 2205/2018 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, será necessário o recolhimento da taxa de desarquivamento, nos termos do Comunicado nº 211/2019.
Deverá a parte executada efetuar o pagamento do valor da primeira parcela no prazo de 15 (quinze) dias da homologação do presente acordo, em conta a ser indicada pelo exequente.
Considerando que as partes estão assistidas por advogado, deverão se comunicar extrajudicialmente para indicação dos dados bancários para recebimento dos valores.
Alternativamente a parte executada poderá efetuar o pagamento em juízo, comprovando-se nos autos.
Procedi com a alteração do bloqueio judicial sobre o veículo, excluindo a restrição de "circulação" e mantendo a de "transferência" (fls. 111/114), a fim de possibilitar que o executado utilize do bem durante o pagamento das parcelas.
Caberão às partes comunicarem a este juízo, quando da quitação das parcelas, a fim de se retirar a restrição total do veículo.
Por fim, diante da homologação do presente acordo, resta prejudicado o recebimento do recurso inominado interposto às fls. 84/90.
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado esta sentença.
Arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: AVAIR BERGAMINI (OAB 123928/SP), LUANA ELOÁ MARTINS NOBRE (OAB 313552/SP) -
28/08/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:05
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 15:12
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 14:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 17:36
Extinto o Processo por Inadmissibilidade do Procedimento Sumaríssimo
-
08/08/2025 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
18/07/2025 18:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/06/2025 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 11:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/05/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 16:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 17:41
Expedição de Mandado.
-
18/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
17/03/2025 14:42
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 06:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2025 09:34
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 16:20
Expedição de Carta.
-
28/01/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 09:33
Recebida a Petição Inicial
-
27/01/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:26
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1078312-08.2023.8.26.0053
Vitor de Souza Oliveira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Esther Barbosa Feliciano Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/11/2023 16:05
Processo nº 1006895-71.2024.8.26.0566
Ismael Sebastiao de Souza
Kaio Vinicius de Freitas Pereira
Advogado: Camilo Venditto Basso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/06/2024 17:51
Processo nº 1006895-71.2024.8.26.0566
Ismael Sebastiao de Souza
Kaio Vinicius de Freitas Pereira
Advogado: Camilo Venditto Basso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/02/2025 12:55
Processo nº 9174697-32.2009.8.26.0000
Itau Unibanco SA
Silvane Lapastina de Souza Dias
Advogado: Helconio Brito Moraes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2009 11:40
Processo nº 1016179-36.2022.8.26.0320
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Rafael Claudino
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/10/2022 18:04