TJSP - 1013542-56.2024.8.26.0510
1ª instância - 04 Civel de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1013542-56.2024.8.26.0510 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Intimado para indicar o paradeiro do veículo, o réu alegou ao oficial de justiça que o bem foi vendido há sete meses para terceiro, desconhecendo sua localização.
Inverossímil a alegação do réu.
Se vendeu o veículo certamente possui maiores informações sobre o comprador.
Ora, o réu tem o dever de cumprir a determinação judicial, sob pena de atentar contra os deveres de boa-fé e cooperação impostos a todos aqueles que participam do processo (arts. 5º e 6º do CPC), além de violar o previsto no art. 77, IV do CPC.
Assim, caracterizado está o ato atentatório à dignidade da justiça, razão pela qual aplico ao réu a multa prevista no art. 77, §2º do CPC, que, por ora, deve ser fixada no patamar de 10% do valor atualizado da causa.
Fls.125/126: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, indique o autor endereço hábil ao cumprimento da liminar ou esclareça se pretende a conversão da ação para execução de título extrajudicial, independentemente de nova intimação.
No silêncio, conclusos para extinção (art. 485, IV do CPC).
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
29/08/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/06/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2025 15:57
Juntada de Mandado
-
16/06/2025 09:16
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 09:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/01/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
10/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 14:50
Concedida a Medida Liminar
-
10/12/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006535-42.2024.8.26.0565
Jonas Luiz de Souza Junior
Gilberto Fernandes da Silva Neto
Advogado: Jonas Luiz de Souza Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 20:21
Processo nº 1030427-29.2025.8.26.0602
Jose Antonio de Souza
Itau Unibanco SA
Advogado: Daniel Henrique Mota da Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2025 16:49
Processo nº 1002952-76.2025.8.26.0286
Banco Bradesco Financiamento S/A
Miria Santos de Oliveira
Advogado: Alex Schopp dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2025 12:31
Processo nº 0000030-98.2025.8.26.0312
Ibrahim Fayez Hedjazi
Elektro Redes S.A.
Advogado: Joaquim de Almeida Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/06/1987 00:00
Processo nº 0003513-81.2021.8.26.0020
Condominio Edificio Petronio Portela
Treze Brasil Solucoes em Gestao e Segura...
Advogado: Roberto Massao Yamamoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:25