TJSP - 1001074-62.2025.8.26.0595
1ª instância - 01 Cumulativa de Serra Negra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001074-62.2025.8.26.0595 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria Aparecida Ribeiro -
VISTOS.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Adite a autora a petição inicial, para demonstrar o valor que pretende a restituição, e se o caso, para corrigir o valor da causa, nos termos do artigo 292, inciso II, do Código de Processo Civil.
Providencie a autora a juntada aos autos de suas três últimas declarações de bens e rendimentos utilizadas para fins de imposto de renda perante a Receita Federal, ou caso se declare, sob as penas da lei, contribuintes isentos de I.R., deverá anexar os três últimos comprovantes de rendimentos mensais, bem como três últimos extratos bancários e faturas de cartão de crédito, no prazo de cinco dias ou junto com eventual recurso interposto, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Providencie ainda a juntada aos autos de negativa do banco ao requerimento administrativo de exibição dos documentos e de recolhimento de tarifa pelo custo do serviço, conforme previsão no art. 5º, XVII, da Resolução do Banco Central do Brasil nº 3.919, de 25 de novembro de 2010, sob pena de indeferimento por falta de interesse processual. - ADV: MARCO ANTONIO PEIXOTO (OAB 456578/SP) -
25/08/2025 19:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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