TJSP - 1021453-12.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
11/09/2025 09:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/09/2025 13:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021453-12.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Jamille Rabelo de Freitas - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a ação para o fim de determinar a incidência do pisosalarialdocente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênio) percebida pelos autores, bem assim, condenar a ré ao pagamento das diferenças dos valores não pagos a este título, respeitada a prescrição quinquenal, apostilando-se.
Reconheço o caráter alimentar da verba.
No que diz respeito aos consectários legais, até 08/12/2021 o débito deverá ser atualizado conforme o Tema 810 do STF.
A partir de 09/12/2021 deverão observar o disposto na EC n.º 113/2021: "Art. 3º Nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente".
Incabíveis custas e honorários advocatícios na espécie, a teor do que dispõe o art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.I.C.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: ROGÉRIO MILANESI DE MAGALHÃES CHAVES (OAB 277971/SP), SANDRO CARLOS BALARIN (OAB 309909/SP) -
27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 12:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2025 00:25
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 13:40
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 21:40
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 21:39
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
30/07/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:00
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/07/2025 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 09:18
Determinada a distribuição do feito
-
28/07/2025 10:17
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 14:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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