TJSP - 1008548-13.2024.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 08:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008548-13.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Condomínio Residencial Morada Brasil - R.k.
Empr.
Imobiliarios e Constr.
Ltda - Em proêmio, não se vislumbram questões pendentes acerca de eventual prejudicial ou preliminar, cf. teor do art. 335 e ss. do CPC.
Superadas tais questões, no mérito, o ônus da prova, ante as circunstâncias e particularidades do caso concreto, resta imposto à parte requerida, ante as circunstâncias e particularidades do caso concreto, que a caracterizam como fornecedora, sendo a parte autora consumidor hipossuficiente e suas alegações verossímeis, cf. norma extraída da combinação do art. 6º, incisos III e VIII, do CDC, e do art. 373, inciso II, §§ 1º e 2º, em especial, do CPC.
Delimitando as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória, fixo como pontos controvertidos: a) a responsabilidade técnica pelos vícios construtivos identificados; b) a adequação técnica dos serviços executados às normas de construção civil; c) os danos materiais, sua extensão e o nexo causal.
Dou o feito por saneado.
Considerando a natureza técnica das questões controvertidas, notadamente quanto aos vícios construtivos alegados, defeitos na execução dos serviços e responsabilidade técnica pelos problemas identificados, defiro a produção de prova pericial de engenharia civil.
Nomeio o expert Sérgio Moreira Camarota (e-mail: [email protected]) para realizar a prova técnica, devendo ser intimado, independentemente de compromisso, para informar se aceita o encargo, estimar seus honorários, os quais serão adiantados pela parte requerida, bem como especificar eventuais pré-requisitos indispensáveis aos trabalhos (e.g. documento não acostado aos autos), no prazo de 10 dias.
Com a aceitação do encargo e apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação em 5 dias.
Não havendo impugnação ou acolhida esta, intime-se a parte requerida para depósito dos honorários periciais em 10 dias.
Efetuado o depósito, intime-se o perito para designação de data e local para início dos trabalhos periciais, facultando-se às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias (art. 465, §1º, do CPC).
O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 dias a contar do início dos trabalhos.
Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias.
Oportunamente será analisada a necessidade da designação de audiência instrutória e de julgamento, produzindo-se a prova oral eventualmente requerida.
Intime-se.
Atibaia, 28 de agosto de 2025. - ADV: RODRIGO DE LIMA GUERREIRO BORGHI (OAB 297870/SP), GUILHERME BUENO MUTTI FERREIRA (OAB 423081/SP), DONATO ANGELO CALEME VIEIRA (OAB 465188/SP) -
28/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 18:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/08/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 08:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 20:02
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 05:11
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:26
Expedição de Carta.
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03/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 17:11
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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03/05/2025 03:38
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 09:17
Audiência do art. 334 CPC conduzida por Juiz(a) realizada para 06/05/2025 02:45:00 4ª Vara Cível. .
-
12/04/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 23:55
Juntada de Petição de Réplica
-
11/02/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 09:35
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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07/02/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2025 09:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2025 09:04
Juntada de Mandado
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29/11/2024 09:02
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 08:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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27/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 07:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/11/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 20:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/11/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2024 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2024 05:03
Juntada de Certidão
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26/09/2024 10:15
Expedição de Carta.
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26/09/2024 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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25/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 12:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/09/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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