TJSP - 1006504-88.2025.8.26.0176
1ª instância - 03 Cumulativa de Embu das Artes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006504-88.2025.8.26.0176 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Carmen Aparecida de Abreu Bento -
Vistos.
Concedo, o prazo de 10 dias, para apresentação das primeiras declarações.
Outrossim, para a análise do pedido de concessão dos benefícios da Lei n. 1.060/50, providencie a parte autora no prazo de 15 dias a comprovação de sua hipossuficiência econômica, por meio da juntada de suas declarações de rendimentos, quais sejam, cópias dos três últimos holerites, caso trabalhe com carteira assinada, ou, cópia das duas últimas declarações de imposto de renda e dos extratos bancários dos três últimos meses, no caso de trabalho informal ou ausência de vínculo empregatício.
Ou, alternativamente, recolha as custas processuais, no mesmo prazo, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se o (a) parte autora para providenciar em 15 dias: a) a inclusão todos os herdeiros no polo ativo com seus respectivos endereços; b) a juntada da procuração e concordância de todos os herdeiros e cônjuges, se o caso; c) a juntada dos documentos e qualificação de todos os herdeiros; d) a juntada da certidão de dependentes junto ao INSS; e) prova de quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e suas rendas: federal, estadual e municipal; f) a juntada de formal de Inexistência de Testamento.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Sem prejuízo do acima determinado, após firmado o termo de compromisso, deverá o inventariante no prazo de 20 dias comprovar o protocolo do requerimento administrativo de manifestação da Fazenda Estadual (art. 20, do Decreto Estadual nº 45.837/01) para fins de apuração do imposto de transmissão (ITCMD).
Int. - ADV: SIMONE SOUSA RIBEIRO (OAB 162352/SP) -
03/09/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 16:17
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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03/09/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:53
Conclusos para despacho
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01/09/2025 16:43
Evoluída a classe de 7 para 31
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28/08/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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