TJSP - 1022533-11.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022533-11.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Descontos Indevidos - Anderson Rodrigues da Silva - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE a ação para condenar a requerida a restituir à parte autora o valor descontado indevidamente, consistente na diferença entre o retido na fonte (valor pago a maior) e o calculado nos termos da supracitada norma (Art. 12-A da Lei 7.713/88), que será apurado em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal, com correção monetária pelo IPCA-E a partir do desembolso até o trânsito em julgado e, após, incidência única, até o efetivo pagamento, pelo índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente (EC nº 113/21), com a ressalva de eventual compensação, apurando-se o valor do débito em sede de cumprimento de sentença.
Descabe condenação em custas e honorários de sucumbência, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/1995.
P.I.C.
Oportunamente, arquive-se. - ADV: JÉSSICA MARTINEZ CECARELLI BARBATTO (OAB 470817/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP) -
27/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
-
15/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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12/08/2025 11:25
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2025 01:43
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 19:03
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 19:03
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
06/08/2025 10:33
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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