TJSP - 1018412-37.2025.8.26.0405
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Osasco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 18:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:50
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018412-37.2025.8.26.0405 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Francisco José Ferreira de Castilho - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar a Ré a pagar à parte autora as diferenças salariais oriundas da Bonificação por Resultados (BR), quanto à incidência sobre o valor do 13º salário, férias, do terço constitucional de férias e licença prêmio remunerada, em montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, devendo ser respeitada a prescrição quinquenal.
As prestações vencidas serão atualizadas por correção monetária pelo IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), a contar dos respectivos vencimentos, e juros moratórios, estes da citação, segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança conforme disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/1997, com redação dada pela Lei 11.960/2009, até 08/12/2021.
Após 09/12/2021, data da publicação da EC nº 113/2021, para fins de atualização monetária, de remuneração de capital e de compensação de mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Sem custas e honorários.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. - ADV: RODRIGUES CALDAS SOCIEDADE DE ADVOCACIA INDIVIDUAL (OAB 20218/SP) -
27/08/2025 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 10:21
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 15:27
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 08:30
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
29/07/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/07/2025 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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15/07/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
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12/07/2025 12:36
Não confirmada a citação eletrônica
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08/07/2025 02:10
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 21:00
Expedição de Mandado.
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02/07/2025 20:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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02/07/2025 09:30
Conclusos para decisão
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02/07/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 16:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/07/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
01/07/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 19:12
Determinada a distribuição do feito
-
30/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 16:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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