TJSP - 0004546-70.2025.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004546-70.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1014495-72.2023.8.26.0019) (processo principal 1014495-72.2023.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Leonardo Luiz de Souza - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Fls.165: Recebo a emenda à inicial.
Retifique-se a classe para Cumprimento de Sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, do CPC, fica(m) o(a)s executado(a)s INTIMADO(A)S na pessoa de seu procurador, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 85.601,45 (conforme demonstrativo apresentado nos autos), o qual deverá ser corrigido na data do efetivo pagamento e acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, fica deferido eventual pedido de pesquisas de bens/valores/veículos junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Registre-se, por fim, que a realização de pesquisa de bens imóveis, via ARISP, poderá ser realizada pela própria parte (http://www.oficioeletronico.com.br), somente se admitindo a intervenção judicial caso a parte seja beneficiária de gratuidade.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), SÁVIO HENRIQUE ANDRADE COELHO (OAB 184497/SP) -
29/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 13:45
Determinada a emenda à inicial
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06/08/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:27
Apensado ao processo
-
05/08/2025 13:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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