TJSP - 1000646-37.2025.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1000646-37.2025.8.26.0189 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Fernandópolis - Apelante: Lucídio Raimundo Sartori - Apelado: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Fam.
Rurais do Brasil (Revel) -
Vistos. 1) A r. sentença de fls. 63/65, cujo relatório adota-se, julgou parcialmente procedente a ação, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para: a) declarar a inexistência da relação jurídica entre as partes, determinando a imediata cessação das cobranças; e b) condenar a requerida a restituir, de forma dobrada, os valores descontados indevidamente, com correção monetária da data dos respectivos desembolsos e juros de mora a partir da citação. 2) Apela a autora (fls. 70/78), postulando a reforma parcial da sentença, para que seja reconhecido o dano moral decorrente do indevido desconto de seu benefício previdenciário, bem como para que sejam majorados os honorários sucumbenciais. 3) Distribuídos os presentes autos ao Núcleo de Justiça 4.0 Turma I, houve determinação para que o recurso permaneça suspenso até decisão do IRDR n. 2116802-76.2025.8.26.0000, com o retorno do recurso a este Relator. 4) As razões recursais abordam o tema submetido ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 59 deste E.
TJSP: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR).Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido Portanto, o presente recurso deve ser suspenso, até análise do referido IRDR n. 59.
Int.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Alexandre Lazzarini - Advs: Helder Henrique Ferreira (OAB: 372916/SP) - 4º andar -
26/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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26/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 12:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
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29/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/05/2025 17:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/04/2025 21:36
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:02
Juntada de Certidão
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24/04/2025 09:11
Expedição de Carta.
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24/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 05:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
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23/04/2025 12:51
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 09:38
Conclusos para despacho
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23/04/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:16
Suspensão do Prazo
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20/03/2025 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2025 06:02
Juntada de Certidão
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07/03/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 09:23
Expedição de Carta.
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06/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 06:21
Recebida a Petição Inicial
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05/03/2025 16:19
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:00
Conclusos para despacho
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05/03/2025 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/02/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 14:22
Conclusos para despacho
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11/02/2025 04:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 11:55
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:31
Realizado cálculo de custas
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03/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 10:37
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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01/02/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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