TJSP - 1005354-04.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005354-04.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Juliano Aparecido Evaristo - FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Ciente.
Por ordem do juízo, retornem os autos ao arquivo (pelo mesmo código anterior).
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Harlei Barreto Gomes, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: BÁRBARA ANANDAYA DE SOUZA (OAB 491433/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/12/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 20:04
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 00:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 16:12
Arquivado Provisoramente
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21/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 10:35
Conclusos para decisão
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09/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:31
Processo Reativado
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09/11/2023 09:35
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2023 22:51
Arquivado Provisoramente
-
25/10/2023 22:51
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/10/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 11:40
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:17
Conclusos para despacho
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16/10/2023 12:07
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
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09/10/2023 09:23
Conclusos para despacho
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06/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2023 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
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28/09/2023 14:48
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
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28/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
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27/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
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26/09/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 04:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/09/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2023 15:39
Expedição de Carta.
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13/09/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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13/09/2023 14:20
Conclusos para decisão
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13/09/2023 10:55
Conclusos para despacho
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13/09/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bárbara Anandaya de Souza (OAB 491433/SP) Processo 1005354-04.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Juliano Aparecido Evaristo -
Vistos.
Defiro a gratuidade ao polo ativo, o que fora anotado junto ao SAJ.
Verifico que a petição inicial não preenche por completo os requisitos dos arts. 319 e 320, do CPC, apresentando inconsistências capazes de dificultar o julgamento.
Isso pelo fato de que a procuração apresentada não pode ser reputada válida, já que não atende aos requisitos do ICP.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
Procuração digital sem assinatura válida.
Determinação de regularização da representação com a juntada de procuração contendo assinatura física ou autenticada por meio de certificado digital.
Cumprimento de exortação do Processo Digital nº 2021/00100891 da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça de São Paulo.
Não cumprimento do comando.
Plataformas de assinatura online que são inócuas para conferir a autenticidade exigida pela legislação.
Impossibilidade de utilização das ferramentas "Clicksign", "Autentique", "Zapsign", "D4Sign", dentre outras congêneres.
Necessário o credenciamento pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil).
Aplicação concreta do disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001 e Lei Federal 11.419/2006.
Ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
Matéria de ordem pública e cognoscível ex officio em qualquer grau antes do trânsito em julgado.
Parte que deixou de atender à determinação de suprimento do vício.
Certidão da z.
Serventia acerca da inércia.
Inteligência do art. 485, inciso IV, §3º, do Código de Processo Civil.
Recurso não conhecido pela ausência de capacidade postulatória.
Reconhecimento da invalidade da procuração outorgada.
Processo extinto sem resolução de mérito. (TJSP; Apelação Cível 1002801-29.2022.8.26.0541; Relator: Ernani Desco Filho; Órgão Julgador: 18ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Fé do Sul - 1ª Vara; Data do Julgamento: 16/08/2023; Data de Registro: 16/08/2023).
Destaquei.
Assim, determino que o polo ativo, em até 15 dias, a emende a inicial para, nos termos do art. 319, VI, e art. 320, ambos do CPC, trazer procuração devidamente assinada pela parte, isto é, com assinatura física ou certificado digital legalmente aprovado.
Descumprida a determinação, tornem conclusos.
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:00
Determinada a emenda à inicial
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25/08/2023 16:41
Conclusos para decisão
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25/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
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25/08/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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