TJSP - 1013417-77.2022.8.26.0019
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL - Processo Digital nº 1013417-77.2022.8.26.0019 - Posto isso, acolho o pedido para decretar a INTERDIÇÃO de VITOR HENRIQUE SOARES, pessoa portadora de Esquizofrenia Paranoide – F20.0 (CID-10), afetando todos os atos da vida civil relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, tornando definitiva a nomeação da parte requerente como curadora da parte requerida. A pessoa de Fabiana Cristina Lopes fica cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome da parte requerida, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio. Ante a ausência de patrimônio vultoso de titularidade de Vitor Henrique Soares interditado, bem como a presumida idoneidade da pessoa de Fabiana Cristina Lopes, que fora nomeada curadora, dispensa-se a prestação de caução para o exercício da curatela (art. 1.745 e art. 1.774, do Código Civil). Em obediência ao disposto no §3º do artigo 755 do Código de Processo Civil, serve o dispositivo da presente sentença como edital, a ser publicada por três vezes na imprensa oficial, com intervalo de dez dias, uma vez na imprensa local, na rede mundial de computadores (no sítio deste Tribunal de Justiça) e na plataforma do Conselho Nacional de Justiça. A publicação na imprensa local deve ser providenciada pela curadora, no prazo máximo de quinze dias, comprovando nos autos, sob pena de destituição e responsabilização pessoal. Caso a parte tenha sido beneficiada com a gratuidade judicial, a publicação na imprensa local fica dispensada (art. 98, III, do CPC). A publicação na rede mundial de computadores ocorre com a mera confirmação da movimentação desta sentença, publicada no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça. Publique-se na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento. Serve ainda esta sentença, desde que acompanhada da certidão de trânsito em julgado, bem como de cópias dos assentos de casamento e/ou nascimento de Vitor Henrique Soares, como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Esta sentença, assinada digitalmente, servirá também como termo de compromisso, válido por tempo indeterminado, independentemente de assinatura do curador (art. 759, I, do CPC), para todos os fins legais. Deverá a pessoa do curador imprimí-la diretamente no portal e-SAJ do Tribunal de Justiça, sem necessidade de comparecimento em cartório. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto. Arbitro, desde já, os honorários do(s) advogado(s) nomeado(s) proporcionalmente aos atos praticados no valor previsto na tabela do Convênio entre a Defensoria Pública e a OAB. Devendo o interessado, se ainda não o fez, apresentar ofício de indicação com o número do "RGI". Expeça-se a respectiva certidão. P.I.C. Ciência ao Ministério Público. Americana, 31 de março de 2025. HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA Juiz de Direito -
28/05/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 16:14
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/05/2025 16:14
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/05/2025 02:50
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/04/2025 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/04/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:49
Remetido ao DJE
-
31/03/2025 17:47
Julgada Procedente a Ação
-
31/03/2025 15:51
Conclusos para Sentença
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18/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 14:07
Parecer Juntado
-
17/03/2025 11:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/03/2025 11:43
Certidão de Cartório Expedida
-
22/10/2024 16:56
Petição Juntada
-
21/10/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:11
Remetido ao DJE
-
18/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 15:56
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
19/08/2024 09:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
19/08/2024 09:57
Mandado Juntado
-
12/08/2024 11:36
Mandado Urgente Expedido
-
17/07/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
16/07/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/07/2024 12:07
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
19/06/2024 22:51
Certidão de Cartório Expedida
-
18/06/2024 16:56
Pedido de Alteração de Endereço Juntado
-
05/04/2024 23:22
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 18:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
12/03/2024 16:46
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
12/03/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
02/03/2024 20:25
Petição Juntada
-
29/02/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
27/02/2024 19:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 14:38
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
04/12/2023 16:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/12/2023 15:02
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
04/12/2023 13:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
04/12/2023 13:35
Mandado Juntado
-
04/12/2023 13:35
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
04/12/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 10:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/11/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 12:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 08:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
24/11/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 12:37
Protocolo Juntado
-
23/11/2023 05:41
Remetido ao DJE
-
22/11/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2023 17:03
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 18:56
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
09/11/2023 05:14
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 16:25
Mandado Urgente Expedido
-
19/09/2023 11:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/09/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 13:33
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 12:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 00:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
13/09/2023 08:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/09/2023 06:47
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
12/09/2023 15:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
30/08/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Akiko Ferreira (OAB 135034/SP) Processo 1013417-77.2022.8.26.0019 - Interdição/Curatela - Reqte: Fabiana Cristina Lopes -
Vistos.
Fls. 115: Providencie a serventia as retificações requeridas.
Int.
Americana, . -
29/08/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 10:25
IMESC - Ofício - Diversos - Juntado
-
24/08/2023 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 15:51
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
24/08/2023 14:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
15/08/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
12/08/2023 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 21:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 20:05
Petição Juntada
-
21/07/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
19/07/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 22:25
Ofício Juntado
-
19/07/2023 22:25
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/05/2023 14:52
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/05/2023 16:52
Ofício Expedido
-
12/05/2023 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2023 15:08
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
10/05/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
10/05/2023 12:24
Mandado Juntado
-
10/05/2023 12:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/05/2023 11:25
Petição Juntada
-
28/04/2023 10:43
Protocolo Juntado
-
28/04/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
26/04/2023 17:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 14:46
Petição Juntada
-
25/04/2023 12:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2023 12:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/04/2023 21:35
Petição Juntada
-
14/04/2023 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/04/2023 17:26
Mandado Urgente Expedido
-
13/04/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
12/04/2023 14:22
Ato ordinatório
-
11/04/2023 13:35
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
13/02/2023 13:45
Mandado Expedido
-
03/02/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
01/02/2023 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2023 12:33
Conclusos para decisão
-
31/01/2023 14:35
Petição Juntada
-
27/01/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
24/01/2023 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2023 12:25
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/11/2022 21:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2022 20:42
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
22/11/2022 11:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
22/11/2022 11:49
Mandado Urgente Expedido
-
16/11/2022 15:18
Petição Juntada
-
09/11/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
07/11/2022 22:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2022 20:09
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 17:36
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 12:25
Parecer Juntado
-
04/11/2022 18:55
Petição Juntada
-
04/11/2022 09:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2022 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/11/2022 23:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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