TJSP - 0016151-66.2021.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0016151-66.2021.8.26.0564 (processo principal 1006904-15.2019.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Souza & Caseiro Sociedade de Advogados - Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A - Compulsando os autos, observo que, no título executivo judicial transitado em julgado, em razão da sucumbência recíproca, foram fixados honorários advocatícios de 10% (dez por cento) do valor da condenação, sendo que 2/3 seriam devidos à ora exequente, que patrocinou os interesses do autor, e 1/3 a ser rateado pelos Patronos dos corréus AYMORÉ e MASSA FALIDA DE ATELIER DESIGN.
No entanto, observo que não restou expresso que a condenação seria solidária, o que, a toda evidência, não se pode presumir.
Assim, tem-se que a AYMORÉ deve arcar com 1/3 dos honorários e o outro 1/3 é devido pela MASSA FALIDA DE ATELIER DESIGN.
Por sua vez, o autor deve pagar 1/6 dos honorários aos patronos da AYMORÉ e 1/6 aos patronos da MASSA.
Tem-se, desta forma, ser escorreito o laudo pericial elaborado pelo i.
Expert, que ora homologo, de sorte que o saldo devido à parte exequente é de R$ 76,68 (setenta e seis reais e sessenta e oito centavos), atualizado até 31/05/2024.
Intime-se a AYMORÉ para, em 15 (quinze) dias, realizar o depósito da diferença, devidamente atualizada e acrescida de juros moratórios, multa e honorários advocatícios, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC.
Com o depósito, expeça-se MLE em favor da parte exequente e, após, venham os autos conclusos para extinção.
Mas, se decorrido o prazo in albis, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos válidos de prosseguimento em 15 (quinze) dias, requerendo e recolhendo o necessário, sob pena de suspensão do feito e remessa ao arquivo provisório.
Intimem-se. - ADV: NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR (OAB 247319/SP) -
29/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:18
Ato ordinatório
-
05/04/2025 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:48
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 17:15
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 06:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 16:55
Conclusos para julgamento
-
05/08/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 10:45
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 15:21
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 10:21
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:16
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 16:13
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2023 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2023 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:48
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 16:04
Conclusos para decisão
-
22/05/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 10:59
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 20:01
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:05
Nomeado Perito
-
06/02/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 06:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2022 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/08/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
01/08/2022 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2022 10:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:24
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2022 12:24
Juntada de Outros documentos
-
27/04/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
27/04/2022 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2022 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2022 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 18:23
Decisão
-
04/03/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 12:27
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2022 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2021 08:47
Decisão
-
18/12/2021 08:44
Conclusos para decisão
-
10/12/2021 19:41
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/11/2021 15:40
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2021 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2021 17:39
Recebida a Petição Inicial
-
09/11/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 00:27
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2019
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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