TJSP - 1007226-08.2025.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007226-08.2025.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Willian Coutinho - - Adriana Cristina Moraes Coutinho -
Vistos.
Cuida-se de ação de despejo ordinário com pedido de liminar para desocupação do imóvel, proposta por WILLIAM COUTINHO e ADRIANA CRISTINA MORAES COUTINHO, representados por EMAXIMÓVEL VENDAS E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA. contra CARLOS EDUARDO MOREIRA MENDES.
Indeferida a liminar, determinou-se a citação do requerido (fl. 37).
Sobreveio petição de emenda (fls. 40/42), seguida pela manifestação de fl. 43, por meio da qual os autores pugnam pela extinção e arquivamento do feito, em razão do pagamento administrativo do débito cobrado nos autos.
Não há prova, entretanto, da perda superveniente do interesse processual pelo pagamento, configurando, o pleito autoral, verdadeiro pedido de desistência.
Dessa forma, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação proposta e, em consequência JULGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Observe-se que, por se tratar de processo de conhecimento, não há custas finais.
P.I.
Ante a preclusão lógica, declaro nesta data o trânsito em julgado, dispensada a certificação.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. - ADV: FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP), FLAVIA CRISTINA THAME MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 214309/SP) -
02/09/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
02/06/2025 10:18
Conclusos para julgamento
-
27/05/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2025 14:22
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000850-43.2025.8.26.0428
Herick Wolf Molitor Costa
Rodinei de Andrade
Advogado: Herick Wolf Molitor Costa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/02/2025 18:17
Processo nº 1001597-35.2019.8.26.0482
Layr Emilia Britto Alves
Caixa Previdencia Funcionarios Banco do ...
Advogado: Cibelly Nardao Mendes Feres
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2019 15:32
Processo nº 1001597-35.2019.8.26.0482
Wanderley Alves
Caixa Previdencia Funcionarios Banco do ...
Advogado: Cibelly Nardao Mendes Feres
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0002384-55.2025.8.26.0358
Nadir do Carmo Oliveira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Lucio Augusto Malagoli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/05/2019 14:36
Processo nº 1002462-68.2025.8.26.0152
Maria Virginia Pereira
Enel Eletropaulo Metropolitana Eletricid...
Advogado: Fatima Maria Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 14:43