TJSP - 1001775-40.2023.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001775-40.2023.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Cooperativa de Casas Populares Primeira Casa - Damião Júnior Marques Gonçalves -
Vistos.
COOPERATIVA HABITACIONAL DE CASAS POPULARES PRIMEIRA CASA ajuizou Açãode Reintegração de Possecontra DAMIÃO JUNIOR MARQUES GONÇALVES, ocupantedo imóvel localizado na Rua Lampião, n° 69, Jd.
Oliveira II.
Alegou que em 1992 adquiriu uma gleba de 251.157,29 m², composta pelas matrículas 43.524, 73.925 e transcrição 30.226, para o fim de construção de casas populares pelo sistema de Cooperativismo, nos termos do projeto aprovado pela Municipalidade.
Em 10/01/2023, o requerido invadiu fração da gleba da autora, mais precisamente o imóvel localizado na Rua Lampião, n° 69, Jd.
Oliveira II, conforme se comprova pelas Boletim de Ocorrência nº AR7544-1/2023.
O requerido arrancou as placas de anúncio para a locação do imóvel, arrebentou as correntes, os cadeados dos portões e a fechadura e arrombou a porta do imóvel.
A autora, através do Copom, requereu a presença da Polícia Militar, que tendo se apresentado ao local, com a viatura M-15308, o Soldado PM 162974-3 Alexandroni, constatou o arrombamento e qualificou o invasor como Sr.
Damião Junior Marques Gonçalves, ora requerido.
Porém o invasor permanece no imóvel invadido.
A Polícia Militar alegou que somente poderia retirar o invasor com a devida ordem judicial.
Requereu a procedência do pedido de reintegração de posse.
Juntou documentos.
Indeferiu-se a antecipaçãodetutela (fls. 66/68).
Citado, o requerido apresentou sua contestação de fls. 79/82.
No mérito, defendeu que o imóvel ocupado não faz parte do imóvel da autora referente a transcrição nº 30.226 e que exerce a posse sobre o imóvel de forma mansa, pacífica e ininterrupta.
Pugnou pela improcedência da ação.
Juntou documentos.
Houve réplica de fls. 123/137.
O feito foi saneado às fls. 141/142.
Produzida prova pericial de fls. 288/327.
Manifestações das partes e esclarecimentos do perito. É o relatório.
Decido.
O feito comporta julgamento no atual estado, dispensando-se outras provas.
Nesse contexto, demonstrando o conjunto probatório existente nos autos a verossimilhança e plausibilidade das alegações contidas na inicial, em especial a prova pericial de fls. 288/327, o pleito autoral deve ser acolhido, uma vez que o requerido é ocupante irregularde bem imóvel.
A parte autora, através do instrumento particular de compromisso de compra e venda datado de 3/11/1992, adquiriu de Curt Werer Reichenbach e outros, três área de terras com área de 218.768,81m² da união das matrículas 43.524 e transcrição 30.226 e o remanescente dos lotes 5 e 6 com área de 32.388,48m², da transcrição 30.266, onde foi elaborado o projeto do loteamento denominado Conj.
Residencial Santos Dumont, aprovado pela municipalidade no processo 14.665/92 em 01/07/1993.
Com base na delimitação da área de titularidade da parte autora, conforme constatado no local e demarcado na imagem digital do Google Earth e planta, o requerido ocupa uma parte da área do terreno.
Constatou-se na vistoria in loco, que requerido ocupa o imóvel há mais de um ano, adentrou sem contrato de venda ou aluguel, com a requerente.
O terreno ocupado pelo requerido sem encontra em parte dentro da gleba da autora como se pode observar na planta topográfica, elaborada através do levantamento topográfico planimétrico e a folha SCM- sistema cartográfico metropolitano: 063, do município de Guarulhos.
Da totalidade do imóvel de titularidade da autora, o requerido ocupa uma parte do terreno com área de 80,05m² localizado na Rua Lampião, nº 69.
A prova pericial assim atestou: conclui-se que a parte do terreno que réu ocupa encontra-se dentro do loteamento Conj.
Residencial Santos Dumont do imóvel reclamado pela autora, uma área de 80,05m² de 120,28m.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, para determinar a: 1)reintegraçãoda autora naposse da totalidade da área esbulhada - imóvel localizado na Rua Lampião, n° 69, Jd.
Oliveira II; e, por consequência: 2) demolição, pelo requerido,deeventuais construções existentes na área esbulhada, no prazode10 (dez) dias, sob penade, não o fazendo, a autora poder realizá-la às suas expensas.
Transitada em julgado a sentença e decorrido o prazo concedido no item 2, expeça-se mandadodereintegraçãodeposseem favor da autora, ficando autorizados arrombamento e reforço policial, se necessários ao cumprimento do ato.
A parte requerida arcará com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor atualizado da causa, observando-se a gratuidade processual.
R.P.I.C - ADV: LETICIA PEREIRA SILVA (OAB 508247/SP), MICHELLE JENIFFER OLIVEIRA BARBOSA (OAB 490773/SP) -
02/09/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:31
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
21/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 18:29
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:28
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/02/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 18:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/11/2024 13:01
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:03
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 15:36
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 14:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 13:08
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 10:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 11:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 00:36
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2024 16:08
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/04/2024 04:08:55, 6ª Vara Cível.
-
17/04/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 10:23
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:21
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 15:19
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 21:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 13:45
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 12:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 14:38
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:22
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 21:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 15:23
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/03/2024 03:00:00, 6ª Vara Cível.
-
15/02/2024 12:01
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 12:19
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 15:13
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2023 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 06:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 16:31
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 06:40
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 14:55
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2023 12:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 16:30
Conclusos para julgamento
-
16/06/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2023 19:45
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 19:46
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2023 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:34
Juntada de Mandado
-
28/03/2023 09:18
Expedição de Mandado.
-
21/03/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/02/2023 11:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2023 16:56
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
26/01/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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