TJSP - 1001375-87.2024.8.26.0063
1ª instância - 01 Cumulativa de Barra Bonita
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001375-87.2024.8.26.0063 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ruan de Lapuente Honorato *46.***.*73-45 - - Ruan de Lapuente Honorato - - Victor de Lapuente Honorato -
Vistos.
Insurge-se a parte exequente quanto ao desbloqueio da quantia penhorada durante a pesquisa de valores juntada a fls. 79/130.
Muito embora suas alegações, verifica-se que o total dos valores bloqueados não atingiram sequer 10% do valor a ser satisfeito, não atendendo ao princípio da utilidade da execução, sendo os valores desbloqueados diretamente no sistema Sisbjud, não havendo, no momento, bloqueios que devm ser mantidos.
Inclusive, este o entendimento do E.
Tribunal: VOTO N 55682 AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 2064352-59.2025.8.26.0000- COMARCA: ITAPETININGA AGVTE.: BANCO DO BRASIL S/A AGVDA.: MARISA DE FATIMA OLIVEIRA INTDOS.: ADINILSON PASSARINHO E NELSON SOARES AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de execução de título extrajudicial Penhora de provento de aposentadoria Acolhimento da impugnação ofertada pela devedora Razoabilidade Não obstante maiores discussões acerca da natureza dos valores constritos, o montante é ínfimo se comparado ao valor do débito exequendo Bloqueio que não atenderia ao princípio da utilidade da execução Decisão de primeiro grau mantida Recurso improvido.
Agravo de Instrumento Processo nº 2099397-27.2025.8.26.0000 Origem: Foro Regional XV - Butantã/1ª Vara Cível Magistrado(a) de Primeiro Grau: Mônica de Cassia Thomaz Perez Reis Lobo Recorrente: Agatha Cristie de Siqueira Francisco Recorrida: Banco Bradesco S/A Relator: Carlos Ortiz Gomes Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado Voto nº 2035 Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicia.
Bloqueio de ativos financeiros.
Impenhorabilidade.
Recurso da executada provido.
Decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de numerário mantido em conta corrente.
Inconformismo da parte executada.
Constrição de quantia irrisória (0,335% do débito).
Art. 836 do CPC.
Princípio da utilidade da execução.
Constrição de valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, mantido pela executada em conta bancária.
Impenhorabilidade.
Norma cogente do art. 833, inc.
X, do Código de Processo Civil.
Salvaguarda do princípio da dignidade da pessoa humana.
Precedentes do STJ: AgInt no AREsp 2003094/SP, 2018134/PR e AREsp 2485658/RS.
Precedentes desta Colenda Câmara.
Desbloqueio determinado.
Decisão reformada.
Recurso provido.
A parte executada ingressou nos autos conforme procuração e documentos juntados a fls. 147/153.
Ante a impugnação e proposta de acordo a fls. 154/158 apresentadas pela parte executada, manifeste-se a parte exequente no prazo de 15 dias.
Juntada sua manifestação, dê-se nova vista à parte executada também pelo prazo de 15 dias.
Após, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP), ANDRÉIA DE FÁTIMA VIEIRA CATALAN (OAB 236723/SP) -
02/09/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 21:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:01
Conclusos para despacho
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06/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 04:10
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 23:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 10:50
Conclusos para despacho
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17/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 15:56
Juntada de Outros documentos
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21/05/2025 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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28/02/2025 16:20
Bloqueio/penhora on line
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27/02/2025 11:19
Conclusos para decisão
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11/02/2025 10:11
Conclusos para despacho
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03/02/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2025 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
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09/12/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 12:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2024 20:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 09:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/10/2024 09:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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15/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2024 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/08/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 06:02
Juntada de Certidão
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12/08/2024 06:01
Juntada de Certidão
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12/08/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
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09/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
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09/08/2024 15:11
Expedição de Carta.
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09/08/2024 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/08/2024 12:56
Conclusos para despacho
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03/07/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/06/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 14:03
Conclusos para despacho
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27/06/2024 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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