TJSP - 0017873-07.2023.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2025 06:35
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 15:16
Expedição de Carta.
-
28/08/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
26/08/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/08/2025 14:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0017873-07.2023.8.26.0002 (processo principal 1048255-68.2020.8.26.0002) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Direitos da Personalidade - Fernando Lopes Fernandes -
Vistos. 1) Defiro a citação nos termos requeridos. (Comprove-se o recolhimento das custas no prazo de 05 dias, caso não tenham sido juntadas). 2) Caso infrutífera a tentativa de citação, tendo sido juntado aos autos o AR com aviso de retorno ao remetente ou a certidão negativa do Oficial de Justiça, intime-se por ato ordinatório, a parte requerente, acerca do teor desta determinação, a fim de que promova o necessário para efetivação do ato citatório, no prazo de 15 dias, ficando desde já ciente que caso não dê prosseguimento a ação será extinta nos termos dos artigos 485, IV e 239 do CPC.
Não tendo informações acerca do paradeiro da parte requerida, deverá a parte autora requerer pesquisa de endereços, no mesmo prazo, de dez dias, recolhendo, para tanto, as custas necessárias, salvo se beneficiária da justiça gratuita, sob pena de indeferimento do pedido e extinção por ausência de citação. 3)Caso não tenham sido recolhidas as custas pertinentes e não seja beneficiária da justiça gratuita, providencie a autora, em 05 dias, o recolhimento, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485, IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (uma vez que para efetivação da citação é necessário o recolhimento das custas) independentemente de nova intimação.
Nesse sentido: "A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor"(AgInt no AREsp nº 1872705/PE.
Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva.
Terceira Turma.
Julgado em 22.06.22).
Havendo pluralidade de réus, a ação será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se aperfeiçoado.
Intime-se. - ADV: JOSÉ ALVES BEZERRA (OAB 417128/SP) -
25/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:38
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2025 09:16
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 20:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 19:31
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
05/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 03:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:11
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 21:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2025 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 15:46
Ato ordinatório
-
17/02/2025 12:26
Expedição de Carta precatória.
-
11/02/2025 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 04:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 17:35
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 18:14
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
02/12/2024 13:38
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 02:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 15:42
Ato ordinatório
-
14/11/2024 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 04:22
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 11:31
Expedição de Carta.
-
03/10/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:08
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:05
Ato ordinatório
-
17/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/09/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 06:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 18:40
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 18:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/09/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
09/11/2023 08:58
Arquivado Provisoriamente
-
09/11/2023 08:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 02:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 09:09
Juntada de Decisão
-
15/08/2023 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2023 02:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 13:24
Conclusos para decisão
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10/08/2023 18:17
Conclusos para despacho
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08/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2023 10:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2023 18:58
Conclusos para decisão
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10/07/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 14:03
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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